Promotores têm um ano para reagendar eventos e não podem cobrar mais por isso
Os promotores que se virem obrigados a cancelar eventos por causa do novo coronavírus devem tentar reagendá-los no prazo máximo de um ano e não podem cobrar mais por isso aos consumidores finais.
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Num decreto-lei publicado na sequência da aprovação pelo Governo de medidas extraordinárias para atenuar os efeitos económicos da covid-19 na passada quinta-feira, 27 de março, o governo cria um regime de caráter excecional para a proteção dos agentes culturais envolvidos na realização dos espetáculos não realizados por causa da pandemia, que entrou hoje em vigor e que "vigora pelo período de um ano após o término do estado de emergência".
O regime aplica-se a todos os espetáculos marcados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até ao 90.º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência, ou seja, até ao início de julho (caso o decreto não seja renovado, o que parece pouco provável nesta fase).
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O regime define que os promotores devem procurar reagendar o espetáculo até um ano a contar da data inicialmente prevista. "Caso seja necessário substituir o bilhete de ingresso do espetáculo reagendado, por mudança de local, data ou hora, o mesmo não terá custos acrescidos para o consumidor final", afirma o Governo.
Caso o espetáculo não possa ser reagendado, o cancelamento ser anunciado, bem como a modo e o prazo para a devolução do preço dos bilhetes de ingresso já adquiridos, "garantindo-se os direitos dos consumidores", determina o executivo.
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No entanto, em alternativa ao reagendamento do evento ou cancelamento e devolução do preço do bilhete, os agentes culturais podem trocar o bilhete por outro espetáculo, com ajustamento do preço, mas só "a pedido do portador do bilhete de ingresso.
As entidades que vendem os bilhetes pelos agentes culturais ficam proibidas de cobrar comissões pelos espetáculos não realizados.
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Entidades exploradoras de recintos devem devolver reservas aos promotores
O decreto-lei do Governo também determina regras para as entidades que são responsáveis pelos espaços onde os eventos decorreriam. Nesse caso, se espetáculo for reagendado, "não pode ser cobrado qualquer valor suplementar ao promotor do evento" pela utilização do espaço.
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No entanto, se o espetáculo for cancelado, "o valor pago pela reserva da sala ou recinto deve ser devolvido ao promotor do evento ou, por acordo entre as partes, o valor pago pela sala ou recinto pode ser utilizado para a realização de outro espetáculo".
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