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Supremo abre a porta a nova contagem de faltas por luto

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que um contrato coletivo que fala em dias “consecutivos” de faltas por morte de familiar abrange dias seguidos, incluindo de descanso. Código do Trabalho tem a mesma expressão, mas ao Negócios a ACT reafirma interpretação mais favorável ao trabalhador

Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de Justiça Pedro Catarino
09 de Maio de 2023 às 07:15
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão a uma associação patronal ao decidir que os "dias consecutivos" de faltas por falecimento de familiar previstos no seu contrato coletivo são contados de forma seguida, incluindo dias de descanso. A decisão vale para o caso concreto e, embora possa inspirar decisões semelhantes – até porque a expressão é a dos artigos do Código do Trabalho – a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece ao Negócios que não vai rever a sua posição, mantendo uma interpretação da lei mais favorável à generalidade dos trabalhadores.

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