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Alteração aos limites dos ajustes diretos em consulta pública durante 10 dias

Documento prevê aumentar o limite do ajuste direto de 20.000 para 75.000 euros, e no caso de empreitadas o valor sobe de 30.000 para 150.000 euros.

Gonçalo Matias apresentou as novas regras após Conselho de Ministros de 16 de abril
Gonçalo Matias apresentou as novas regras após Conselho de Ministros de 16 de abril Carlos M. Almeida/Lusa
11:38

O Governo lançou uma consulta pública relativamente à alteração ao Código dos Contratos Públicos aprovada em Conselho de Ministros durante 10 dias que pode ser acedida no portal BASE.

A alteração visa mudanças nos limiares dos ajustes diretos e dos contratos sujeitos a consulta prévia, dentro dos limites permitidos pela legislação europeia.

O documento aprovado em Conselho de Ministros em 16 de abril prevê aumentar o limite do ajuste direto de 20.000 para 75.000 euros, e no caso de empreitadas o valor sobe de 30.000 para 150.000 euros.

Em relação aos contratos em que uma entidade pública convida diretamente pelo menos três entidades a apresentarem uma proposta sem ser necessário abrir um concurso geral (procedimento de consulta prévia), o Governo propõe que seja possível fazê-lo até 130.000 euros se estiver em causa a aquisição de bens e serviços. A proposta representa igualmente um aumento face ao teto atual, que se encontra nos 75.000 euros.

Para as empreitadas, quer que o limite suba dos atuais 150.000 euros para um milhão de euros.

Para outros contratos, propõe que o valor passe de 100.000 para 130.000 euros.

A aprovação da reforma do Código dos Contratos Públicos aconteceu uma semana depois de o Conselho de Ministros ter aprovado, em 9 de abril, uma outra proposta de lei relacionada com a contratação pública, para alterar a forma como os contratos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas (TdC).

Nessa proposta, o Governo isenta de controlo prévio as despesas até 10 milhões de euros, o que compara com um modelo atual em que, em regra, as entidades públicas são obrigadas a submeter a fiscalização prévia do TdC os contratos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.

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