Base de dados do Censos vai ser atualizada anualmente a partir de 2024
O XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação, que irá decorrer entre 1 de março e 31 de maio de 2021 em todo o território nacional, vai implicar “o recrutamento temporário de milhares de pessoas".
A base de dados dos Censos 2021 vai passar a ser atualizada anualmente a partir de 2024. A informação consta no decreto-lei que estabelece as normas a que deve obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação, que irá decorrer entre 1 de março e 31 de maio de 2021 em todo o território nacional.
Os Censos 2021 são o processo de "recolha, apuramento, análise e divulgação" de dados estatísticos oficiais referentes às características demográficas e socioeconómicas da população e do parque habitacional e serão "conduzidos através da realização de um inquérito exaustivo e de resposta predominantemente efetuada através da internet".
De acordo com o diploma publicado esta quinta-feira, 18 de abril, em Diário da República, este processo irá implicar "o recrutamento temporário de milhares de pessoas, em especial de recenseadores, bem como a colaboração de trabalhadores das autarquias locais". No primeiro caso, as pessoas serão contratadas através da celebração de "contratos tarefa".
Os inquéritos associados são de "resposta obrigatória e gratuita".
A conceção, direção e execução dos Censos 2021 será da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE).
As câmaras municipais serão responsáveis pela organização, coordenação e controlo das tarefas de recenseamento na área de jurisdição do respetivo município e as juntas de freguesia terão a competência de cooperar com os serviços da respetiva câmara na execução das operações.
O objetivo é constituir "uma base de informação de referência" para a seleção e extração de amostras, para suporte aos inquéritos a realizar no quadro do sistema de informação estatística sobre as famílias e os indivíduos.
A ideia é criar "uma base de dados de natureza individualizada sobre edifícios, alojamentos, famílias e indivíduos, que possibilite a integração de dados provenientes de fontes administrativas, no quadro da transição para um modelo censitário que proporcione a disponibilização de informação censitária mais frequente e com menores custos".
Financiamento e despesas
De acordo com o diploma aprovado em Conselho de Ministros no dia 21 de março, o INE deverá submeter o cronograma da operação Censos 2021 e o respetivo orçamento, "devidamente detalhado e calendarizado para o período 2019-2022" ao Governo.
Depois de aprovado, o organismo de estatística irá colocar à disposição dos municípios as dotações necessárias para suportar as despesas associadas à realização das operações censitárias, que terão de abrir uma conta bancária específica para depósito da dotação e pagamento de "todas as despesas relativas ao Censos 2021 efetuadas em nome deste instituto".
As autarquias terão ainda de manter um sistema contabilístico autónomo das dotações e das despesas. Para efeitos de prestação de contas, as câmaras deverão remeter os mapas "em duplicado e até 31 de agosto de 2021", diretamente ao INE, no caso do Continente, e através dos serviços de estatísticas das regiões autónomas.
O decreto-lei determina ainda que os serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local facultam ao INE "o acesso regular" a dados administrativos necessários à produção de estatísticas censitárias.
O acesso aos dados administrativos que contenham dados pessoais "é precedido de processos de anonimização ou pseudonimização", lê-se no diploma, que estabelece ainda que "os dados pessoais recolhidos no âmbito do Censos 2021 ou acedidos pelo INE estão sujeitos ao princípio do segredo estatístico, constituindo segredo profissional para todas as pessoas que participem nos respetivos trabalhos.
As autarquias estão expressamente proibidas de "utilizar, sob qualquer forma, os dados pessoais recolhidos".
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