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Como funciona o Balcão Único do Prédio?

O ponto de partida para o registo de um prédio rústico será a definição da sua localização exata. Depois disso será possível inscrevê-lo no registo predial ou atualizar registos antigos que já lá existam. O processo corre no Balcão Único do Prédio (eBupi), uma plataforma eletrónica que serve de ponto único de contacto entre o proprietário e os vários serviços públicos (Fisco, Instituto dos Registos e Notariados, Direção-geral do Território ou Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) que ali partilham informação.

terras cadastro simplificado balcao unico cadastro rústico
terras cadastro simplificado balcao unico cadastro rústico Mariline Alves
07 de Outubro de 2020 às 23:21
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O ponto de partida será a definição da sua localização exata. Com ela será possível registá-lo devidamente no registo predial ou atualizar os registos antigos que porventura já lá existam. O processo corre no Balcão Único do Prédio (eBupi), uma plataforma eletrónica que serve de ponto único de contacto entre o proprietário e os vários serviços públicos (Fisco, Instituto dos Registos e Notariados, Direção-geral do Território ou Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, entre outros) que ali partilham informação.

Que documentos são necessários?

Se o prédio não estiver descrito na Conservatória do Registo Predial ou se a inscrição estiver desatualizada, o proprietário deve deslocar-se à Conservatória para dar início ao procedimento acompanhado dos documentos comprovativos de que os terrenos lhe pertencem, por exemplo, uma escritura de compra e venda, uma doação um testamento. Para avançar com o registo, caso este não exista de todo, será sempre preciso obter primeiro a representação gráfica georreferenciada do prédio.

O que é a gEOREFERENCIAÇÃO?

É a identificação de um terreno através de coordenadas geográficas. A ideia é saber qual é a sua localização exata e defini-la num mapa. Estabelecidas as extremas, será possível fazer um desenho do prédio, o chamado polígono. A informação é carregada no eBupi, que tem o necessário suporte cartográfico

Para que serve?

O Estado fica a saber de quem é aquele terreno e o proprietário fica com o seu registo completo. Se depois de obtido o polígono, o proprietário se puser de acordo com os seus vizinhos, donos do prédios confinantes ao seu, e apresentar uma declaração subscrita por todos em como aceitam aquele polígono, então esta informação servirá desde logo para efeitos de cadastro definitivo.

Quem a pode fazer?

A georreferenciação tem sempre de ser feita por um técnico habilitado para o efeito. Há uma lista, que pode ser consultada no eBupi e quem quiser pode fazer a georeferenciação a título privado, levando depois o polígono para efeitos de cadastro. A alternativa, gratuita, é recorrer desde logo ao eBupi ou procurar um técnico junto do respetivo município.

E se não coincidir com os documentoS?

Nesse caso, a lei prevê que a descrição no Registo Predial possa ser aberta com a área que conste da representação gráfica apresentada pelo proprietário. Se o proprietário não tiver um documento que comprove que o imóvel é seu, então poderá avançar com um processo especial de justificação, normalmente conhecido como usucapião.

Que custos tem o processo?

A georeferenciação é gratuita e o mesmo acontece com a generalidade dos atos praticados no âmbito do procedimento especial de registo e com pedidos em serviços públicos de documentação que seja necessária. O registo de prédios não descritos na matriz predial ou de atualizações do direito de propriedade também não tem custos, tal como a associação ao registo da representação gráfica georreferenciada e os processos de justificação para primeira inscrição.

O que fazer em municípios que não adiram ao BUPi?

Está a ser preparada uma solução tecnológica que permitirá que nos casos em que não haja adesão voluntária do município ao sistema de informação cadastral simplificado, o proprietário de prédio rústico possa realizar o procedimento de representação gráfica georreferenciada através da criação de um esboço do polígono da propriedade. Este poderá depois ser submetido para posterior validação por um técnico habilitado, seguindo depois para tramitação de registo.

E nos municípios que já têm cadastro?

O Governo tem ainda em estudo o modelo a aplicar nos casos em que os proprietários pretendam efetuar o registo com submissão de georreferenciação, em municípios que já dispõe de cadastro. Trata-se de um projeto a ser preparado em articulação entre o Instituto dos Registos e Notariado, Direção-geral do Território e eBupi. fL

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