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Como serão os horários desfasados?

Além de promover medidas (alternativas, segundo o Governo) para garantir distanciamento, o diploma obriga as empresas a garantir horários desfasados de entrada e saída.

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01 de Outubro de 2020 às 22:10
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Dirige-se às empresas “com locais de trabalho de 50 ou mais trabalhadores” nas áreas geográficas definidas pelo Governo mediante resolução de Conselho de Ministros. O Governo diz que se aplica nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto no quinto dia após a publicação, ou seja, terça-feira.

COmo serão os horários desfasados?

Nos locais referidos o empregador deve organizar de forma desfasada as horas de entrada e de saída, garantindo intervalos mínimos de 30 minutos até ao limite de uma hora. A alteração de horário deve ser estável durante uma semana e não pode aumentar os limites máximos nem a modalidade.

Quem fica de fora?

As trabalhadores grávidas, os trabalhadores com deficiência e doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu cargo.

E se houver prejuízo?

O trabalhador também não pode alterar os horários se houver “prejuízo sério para o trabalhador”. Entende-se que há prejuízo sério quando não há transporte coletivo que garanta os horários ou quando há necessidade de prestar licença adiável à família, mas os advogados referem que podem ser apresentados outros motivos, embora a aceitação não seja tão certa. Neste ponto, o texto está agora mais claro do que na versão original. As dúvidas suscitadas são de eficácia da medida.

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