Desempregados ainda não podem aceder ao apoio para crédito à habitação
A linha de crédito que o Governo lançou para desempregados com empréstimo à habitação está ainda em fase de operacionalização, apurou hoje a Lusa junto das entidades envolvidas.
A linha de crédito que o Governo lançou para desempregados com empréstimo à habitação está ainda em fase de operacionalização, apurou hoje a Lusa junto das entidades envolvidas.
Os desempregados ainda não podem aceder ao mecanismo que o primeiro-ministro José Sócrates anunciou no Parlamento a 18 de Março, apesar de estar já em vigor o Decreto-Lei.
Até ao momento, os bancos limitam-se a registar as declarações de interesse dos clientes.
A medida entrou em vigor dia 13 de Maio após a publicação em Diário da República de um Decreto-Lei relativo a esta medida extraordinária, decidida pelo Governo para ajudar os portugueses desempregados que não consigam suportar os encargos com os créditos que contraíram para comprar casa.
No entanto, tanto o Ministério das Finanças como algumas instituições de crédito, reconhecem que a medida ainda não está operacional.
Os bancos contactados pela Lusa (BCP, Barclays, Montepio Geral e Santander Totta, entre outros), disseram de uma forma mais ou menos generalizada que aquilo que têm feito ao longo deste período é apenas o registo das "manifestações de intenção de clientes que procuram informação ou acesso a esta medida" uma vez que estão ainda por definir várias questões relativas à operacionalização do financiamento.
As instituições não adiantam números ou informação sobre os pedidos recebidos. Apenas o Montepio Geral referiu que até à data "não tem registado grande procura", com os clientes que demonstraram interesse na legislação e nos seus benefícios a solicitarem "apenas informações sobre o teor do diploma legal".
Contactada pela Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças assegurou que a direcção-geral do Tesouro e Finanças (DGTF) "tem vindo a ultimar com algumas instituições de crédito, designadamente com aquelas que têm vindo a aderir posteriormente, a operacionalização desta linha de crédito".
"Não obstante a complexidade dos procedimentos envolvidos e a adesão faseada das próprias instituições de crédito, pretende-se que tal facto não constitua impedimento à concessão atempada de apoio aos potenciais beneficiários por parte de qualquer instituição de crédito", acrescentou.
Assim, de acordo como Ministério de Teixeira dos Santos, no presente, "estão a ser definidos procedimentos técnicos adicionais que exigem o envolvimento de outros intervenientes como sejam o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), o Banco de Portugal e a Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI)".
A moratória, pensada para ajudar famílias em que um ou mais agregados estejam em situação de desemprego há pelo menos três meses, consiste no reembolso dos empréstimos à habitação própria e permanente de 50 por cento da prestação mensal.
"Os três meses de desemprego são indispensáveis para a elegibilidade ao empréstimo do Estado, pelo que, se as partes assim acordarem, o mutuário poderá desde logo beneficiar de 3 meses de retroactividade", explica ainda o Ministério das Finanças.
Esta retroactividade pode ainda ser estendida até seis meses, caso o desempregado tenha perdido o emprego por quatro, cinco ou seis meses, acrescentou.
A utilização da linha de crédito está ainda sujeita ao limite máximo de 500 euros de redução da prestação suportada por quem pediu o empréstimo.
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