Devolutos em áreas classificadas pagarão IMI
Os imóveis devolutos localizados em áreas classificadas vão perder a isenção de IMI de que beneficiam actualmente. Passando para o regime geral do imposto, serão obrigados a suportar IMI a triplicar, como acontece a qualquer imóvel devoluto em qualquer zona geográfica, depois da alteração introduzida com a Lei do Orçamento do Estado para 2012.
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Entre as zonas protegidas incluem-se, por exemplo, a baixa do Porto, Angra do Heroísmo, Sintra, Évora ou Guimarães, todas classificadas pela UNESCO como Património Mundial. Esta é mais uma proposta de alteração apresentada pela maioria no Parlamento no âmbito da reforma do arrendamento urbano em curso.
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