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Férias não gozadas prescrevem? A resposta não é simples

O trabalhador pode reclamar uma compensação, caso a empresa impeça o gozo com culpa. E se não houver culpa?

Bruno Simão/Negócios
23 de Março de 2015 às 00:01
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Se as empresas impedirem com culpa o gozo de férias, o trabalhador pode reclamar uma compensação que triplique o salário dos dias não gozados, mesmo que só o faça anos depois. Esta é uma regra consensual. Mas a discussão complica-se quando em causa estão os "workaholics" ou os directores que acham que são sempre necessários.

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