Fisco em Portugal e Espanha celebram acordo para troca de informação
A administração fiscal portuguesa e a sua congénere espanhola celebraram um acordo relativo a um instrumento transfronteiriço de troca directa de informação fiscal. A detecção e actuação relativamente a situações de fraude e evasão fiscais é um dos object
A administração fiscal portuguesa e a sua congénere espanhola celebraram um acordo relativo a um instrumento transfronteiriço de troca directa de informação fiscal. A detecção e actuação relativamente a situações de fraude e evasão fiscais é um dos objectivos do acordo.
O acordo foi assinado na semana passada pelo Director-Geral dos Impostos de Portugal e pelo Director do Departamento de Inspecção Financeira e Tributária da Agência Espanhola de Administração Tributária (AEAT), segundo um comunicado enviado pelo Ministério das Finanças.
Este acordo abrange a troca de informação em matéria do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Impostos sobre o Rendimento e aplica-se aos serviços regionais de ambos os países localizados naquela zona transfronteiriça.
No caso português, os serviços abrangidos são as Direcções de Finanças de Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Guarda, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Faro, enquanto do lado espanhol ficam abarcados por este acordo os Serviços da Delegação Especial da AEAT na Galiza, Castela e Leão, Estremadura e Andaluzia.
Os "targets" nesta troca de informação são as empresas que deslocalizam a sua actividade para qualquer dos territórios transfronteiriços, com prejuízo para o respectivo país de residência; as empresas que operam em sectores de actividade considerados de risco, nomeadamente transportadoras, estabelecimentos de diversão, empresas de construção e de comércio de materiais de construção, e empresas que estão envolvidas em redes de fraude ao IVA.
O acordo "vai traduzir-se numa maior agilização e celeridade dessa troca, permitindo esta forma uma intervenção mais rápida e atempada dos serviços de ambas as administrações que actuam nas zonas transfronteiriças, designadamente no que respeita à detecção e actuação relativamente a situações de fraude e evasão fiscais", lê-se no comunicado.
Este acordo, segundo as Finanças, "insere-se no conjunto de medidas que, desde 2005, têm vindo a ser adoptadas para combater a evasão ao IVA motivada pelo diferencial de taxas existentes entre os dois países".