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Governo quer travar nacionalidade para quem tenha sido condenado a pena de prisão efetiva

O Governo aprovou um conjunto de propostas de lei para alterar a lei da nacionalidade e a lei dos estrangeiros. A ideia é apertar os requisitos para a aquisição da nacionalidade e para o reagrupamento familiar. É proposta ainda a criação de uma Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras a funcionar da PSP, para controlar entradas.

António Leitão Amaro
António Leitão Amaro Pedro Catarino
23 de Junho de 2025 às 16:28

Os filhos de cidadãos estrangeiros que nasçam em Portugal só adquirem a nacionalidade portuguesa se os pais residirem no país há pelo menos três anos, quando atualmente a lei exige apenas um ano. Já estrangeiros que cheguem ao país terão de esperar dez anos - agora são exigidos cinco -  a menos que sejam oriundos dos PALOP, caso em que serão sete anos. Além disso, não poderão adquirir a nacionalidade se tiverem sido condenados a pena efetiva de prisão, independentemente da duração da mesma. No que toca à perda de nacinalidade, esta poderá ocorrer em caso de crimes muito graves. 

Estas são algumas das alterações que o Governo quer levar a cabo e que constam de quatro propostas de lei que entrarão no Parlamento nos próximos dias, anunciou esta segunda-feira o ministro da Presidência. Haverá também mais restrições a quem chega dos PALOP com isenção de visto ou vistos de turista para adquirir vistos CPLP e, em geral, . Quanto ao regime especial que agora existe, para os judeus sefarditas, vai acabar

António Leitão Amaro falava aos jornalistas na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros que aprovou um pacote de medidas sobre imigração. Esta, recorde-se, foi o prato forte do debate do Programa do Governo, na passada semana, e logo aí o primeiro-ministro anunciou medidas para breve.

“São mudanças imprescindiveis aos tempo que vivemos, à realidade que o país vive”, mas “sempre guiadas pelo princípio que a regulação da imigração deve ser tanto firme como humanista” e “uma preocupação de respito pela Constituição”, sublinhou agora Leitão Amaro. “Há um reforço da exigencia da ligação efetiva à comunidade e ao país”, concretizou. 

Quanto à aplicação no tempo das novas regras, o principio geral é que as alterções se apliquem “a processos que deem entrada depois da entrada em vigor da nova lei”, esclareceu, podendo no entanto haver casos pontuais em que “possa haver aplicação a processos pendentes”. 

No que toca à aquisição derivada de nacionalidade a proposta é que as novas restrições não se apliquem a processos entrados até 19 de junho, o dia a seguir ao Governo ter entrado em funções. A ideia é que “a partir daí a expetativa era que a lei fosse mudar e portante corridas, e casos de ‘vou lá pôr um processo antes de a lei mudar’, não contam”, explicou Leitão Amaro. 

Naturalização só passados 10 anos

A linha é no sentido de exigir uma “robusta, duradoura, ligação a Portugal”. Assim, para a chamada cidadania originária - ou seja, crianças que nasçam em Portugal - os pais terão de ter residência legal de pelo menos três anos, quando agora basta um ano.  “E a nacionalidade é atribuida, não por defeito, mas se a pessoa, através dos pais, apresentar uma vontade nesse sentido”. 

No que toca à naturalização, acrescentam-se exigencias e reforçam-se prazos: o prazo mínimo de residência legal passa de três anos para sete para os cidadãos provenientes dos países africanos de lingua oficial portuguesas (PALOP) e 10 anos para os restantes, sendo que o prazo começa a contar com a obtenção do título de residência. 

Por outro lado, haverá um aumento da exigência “não só de língua, mas também de cultura portuguesa” e, ainda, de conhecimentos de organização política e “direitos e deveres fundamentais inerentes à nossa nacionalidade”, explicou Leitão Amaro. além disso, “no momento do pedido, terá de ser feita uma declaração de adesão aos princípios do Estado democrático", ou seja, “uma aceitação dessas regras e principios, não da governação do momento, mas dos direitos fundamentais do Estado de Direito democrático”. 

Uma alteração, também, para a naturalização por ascendência portuguesa. “Para reforçar a segurança juridica, mas também assegurar a ligação à diáspora, permite-se que ocorra até aos bisnetos”. 

Perda de nacionalidade em caso de crimes graves

Outra novidade, já anunciada também pelo Governo, passa pela  introdução de um mecanismo de perda de nacionalidade para casos de prisão efetica acima dos cinco anos.

 Funcionará “sempre como sanção acessória, sempre decretada por um juiz na sequência de um processo, com juízo casuistico da gravidade e das circunstâncias e para crimes de elevada gravidade, em que o juiz tenha declarado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos”, concretizou o ministro da Presidência, que afastou a possibilidade de existir uma inconstitucionalidade nesta medida.

 Por exemplo, homicidios, violações ou ofensas muito graves à integridade física, exemplificou. 

Finalmente, o governo defende e extinção do regime extraordinário que existe para os judeus sefarditas, que “teve o seu tempo”, mas já não se justifica. 

E há ainda uma proposta de lei que visa a criação de uma polícia de fronteiras, mais exatamente a  Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP. Porque “Portugal tem de voltar a ter uma polícia de fronteiras, que controle as entradas, faça a fiscalização em todo o território nacional e execute o afastamento e o retorno dos que não cunprem as regras”, referiu Leitão Amaro.

(notícia atualizada com mais informação)

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