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Incumprimento português e espanhol na mesa do Ecofin na terça-feira

Fonte dos serviços da União Europeia garante que a recomendação da Comissão Europeia de que Portugal e Espanha não fizeram esforços suficientes para reduzir os défices vai ao Ecofin de dia 12 de Julho.

Mário Centeno ministro Finanças Parlamento audição
Mário Centeno ministro Finanças Parlamento audição Sara Matos
07 de Julho de 2016 às 16:53

Os ministros das Finanças da União Europeia (Ecofin) irão analisar a proposta da Comissão Europeia que dá início ao processo sancionatório ao país por mau desempenho orçamental na próxima reunião a 12 de Julho, garante fonte dos serviços da União Europeia ao Negócios. Não é certa que a recomendação seja adoptada, mas esse é o cenário mais provável.

A partir dessa data, o Governo tem 10 dias para apresentar argumentos para não ser sancionado; e a Comissão tem 20 dias para propor sanções.

Portugal arrisca dois tipos de penalizações: uma multa até 0,2% do PIB de 2015 (cerca de 360 milhões de euros), que pode no entanto ser de zero, após considerados todos os efeitos mitigadores; e terá ainda de propor uma suspensão parcial (no máximo de 50%) de compromissos de fundos comunitários a partir de Janeiro de 2017.

Nas propostas, a Comissão tem de levar em conta a situação económica do país e os argumentos apresentados pelo país. Ou seja, se o início do processo sancionatório resulta do desempenho passado, já a graduação das sanções responderá também à avaliação que é feita das políticas actuais - a esse respeito a Comissão lembra que o défice estrutural este ano deverá agravar-se novamente, em 0,25%, o que contrasta com a recomendação de o melhorar em 0,25%.

20 dias a contar a partir de dia 12 de Julho atira a data limite para a proposta de sanções da Comissão para os primeiros dias de Agosto. No entanto, é livre de o fazer em qualquer momento após a apresentação dos argumentos do Governo. A Reuters avançou há uma semana o dia 27 de Julho.

Após a proposta da Comissão de suspensão de fundos, o Conselho tem um mês para a rejeitar. Também pode rejeitar ou emendar a multa, e nesse caso tem dez dias para o fazer. É sempre necessária uma maioria qualificada e em caso de silêncio por parte dos ministros considera-se que as propostas da Comissão foram adoptadas.

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