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Inspeção não dá direito ao Fisco de corrigir IVA passados os quatro anos da caducidade

Na origem, está um processo relativo a IVA de 2003 cujo reembolso só foi pedido em 2009 e a que se seguiu uma inspeção. As Finanças descobriram irregularidades e avançaram com uma correção, mas o tribunal diz que já tinha passado o prazo de caducidade. Doze anos depois, o caso ficou resolvido.

Fisco finanças autoridade tributaria impostos
Fisco finanças autoridade tributaria impostos Miguel Baltazar
02 de Maio de 2022 às 09:00
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Uma liquidação adicional de IVA realizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na sequência de uma ação inspetiva feita depois de um pedido de reembolso apresentado pelo contribuinte “está sujeita à regra geral da caducidade do direito à liquidação, ou seja, não pode ir para trás no tempo além dos quatro anos previstos na lei. A conclusão é do Supremo Tribunal Administrativo (STA) num acórdão emitido em março e recentemente divulgado.

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