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João Correia defende um único processo para impugnar despedimento

Secretário de Estado da Justiça defende uniformização dos processos e dos prazos para impugnação de despedimento. Mas no Governo não está nada decidido, acrescenta.

11 de Novembro de 2010 às 14:18

O secretário de Estado da Justiça defendeu hoje, a “título pessoal”, a uniformização dos processos e dos prazos de impugnação dos despedimentos.

“O que eu preconizo é que deve haver uma uniformização dos modelos de impugnação de despedimento”, afirmou João Correia, aos jornalistas, depois de ter defendido, no XIV Congresso de Direito do Trabalho, alterações à lei.

No início do ano, entrou em vigor a alteração ao Código de Processo do Trabalho (CPT), que prevê que o processo de impugnação de um despedimento se inicie com a simples entrega de um formulário pelo trabalhador, em Tribunal. Este processo não se aplica, no entanto, aos despedimentos verbais.

Foi a alteração ao CPT que justificou a substancial redução dos prazos que o trabalhador despedido tem para contestar um despedimento, de um ano para dois meses.

Mas também os prazos devem ser uniformizados, entende João Correia. O secretário de Estado da Justiça deverá abandonar o Governo no final do ano. O responsável afirmou que a questão está a ser “analisada”, mas sublinhou que não há qualquer decisão tomada pelo Executivo. “Não há nenhuma deliberação do Governo sobre isto”, afirmou.

Questionada sobre uma eventual revisão ao Código do Trabalho, a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social afirmou que mantém a sua posição. Helena André tem rejeitado alterações de fundo à lei laboral. Sem resposta ficou a pergunta sobre a pertinência de eventuais alterações ao Código de Processo do Trabalho.

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