Manuel José Godinho pede nulidade das escutas e prisão preventiva
Manuel José Godinho alega haver incompetência territorial dos juízes que intervieram no processo.
O empresário Manuel José Godinho, principal arguido no caso Face Oculta, pediu a abertura da instrução e requereu a nulidade das escutas e da prisão preventiva, alegando haver incompetência territorial dos juízes que intervieram no processo, disse hoje fonte judicial.
O pedido consta do requerimento de abertura da instrução enviado ao Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, como confirmou à agência Lusa Artur Marques, advogado do empresário do ramo das sucatas que se encontra preso preventivamente há mais de um ano.
Na opinião do causídico, o juiz de Instrução Criminal de Ovar, o primeiro que participou neste processo, e o juiz de Instrução de Aveiro "não são competentes para a prática de actos jurisdicionais no âmbito deste inquérito", devido à dispersão territorial da alegada actividade criminosa.
Artur Marques argumenta que, quando existem crimes praticados em comarcas pertencentes a vários distritos judiciais, como parece ser a situação no caso Face Oculta, "o único juiz competente é o do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)", com sede em Lisboa.
"Isto tem uma repercussão enorme. Está em causa o processo todo", sublinha o advogado, afirmando que esta situação "tem como consequência a nulidade de todos os despachos que determinaram que se procedesse a escutas e os actos que determinaram a prisão preventiva do arguido".
A defesa de Godinho entende ainda que o tribunal competente para apreciar a instrução é o TCIC, e não o Tribunal de Aveiro, integrado na Comarca do Baixo Vouga.
O advogado pede que o arguido não seja pronunciado, alegando "não haver indícios probatórios suficientes para ser levado a julgamento".
Além de Manuel José Godinho, também Armando Vara já requereu a abertura da instrução, como confirmou à Lusa o seu advogado, Tiago Rodrigo Bastos.
O prazo para os arguidos requererem a abertura da instrução termina na próxima sexta-feira e, após isso, o processo passará do Departamento de Investigação e Acção Penal para o Juízo de Instrução Criminal de Aveiro.
A abertura da instrução visa a comprovação por um juiz de instrução criminal da decisão do Ministério Público (MP) de acusar, competindo ao magistrado judicial levar ou não a causa a julgamento.
Mais lidas