Nova declaração do IRC mínimo das multinacionais fixa informações a enviar ao fisco
Em causa está a declaração relativa ao Regime Imposto Mínimo Global (RIMG), que a partir de agora tem de ser enviada todos os anos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas grandes empresas multinacionais com atividade em Portugal. Este ano, a data-limite será o dia 30 de setembro.
A nova declaração que as multinacionais têm de entregar ao fisco para declarar o imposto mínimo global de 15% foi esta sexta-feira publicada em Diário da República, definindo que informações específicas devem ser partilhadas com a autoridade tributária.
Em causa está a declaração relativa ao Regime Imposto Mínimo Global (RIMG), que a partir de agora tem de ser enviada todos os anos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas grandes empresas multinacionais com atividade em Portugal, com rendimentos iguais ou superiores a 750 milhões de euros a nível mundial.
Este ano, a data-limite será o dia 30 de setembro.
A portaria do Governo, assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, define que informações as empresas têm de especificar nesta nova declaração (a modelo 63), para que a AT saiba se o grupo empresarial está, ou não, a ser tributado sobre os seus lucros com uma taxa efetiva mínima de 15% em território português.
A declaração modelo 63 é entregue no Portal das Finanças "através de um ficheiro com o formato XML, com as características e estrutura disponibilizada" no site.
Na declaração, as empresas têm de indicar dados como o nome da entidade-mãe final (quem as detém em última instância), quais são as entidades do grupo e quais são as jurisdições onde estão localizadas, qual é a estrutura de propriedade empresarial e do empreendimento económico ao qual pertençam, bem como uma série de informações sobre os impostos pagos, lucros e prejuízos.
O novo regime do IRC mínimo pretende garantir que as grandes empresas são tributadas a nível mundial com um imposto de pelo menos 15% sobre os seus lucros, cabendo a cada país assegurar que as entidades da multinacional presentes no seu território são tributadas com essa percentagem mínima.
Caso verifiquem que há um vazio na tributação numa determinada jurisdição, a autoridade tributária da sede da multinacional pode acionar um imposto complementar para perfazer esse valor mínimo.
O regime desenhado a nível mundial no âmbito da OCDE e do G20 prevê que haja troca automática de informação entre as várias administrações tributárias para coordenar a aplicação deste novo mecanismo de tributação e evitar o desvio de lucros das empresas para paraísos fiscais.
O novo RIMG português que traduz a implementação dessas regras, explica o Governo na portaria de hoje, prevê uma derrogação "caso a declaração de informação sobre o imposto complementar tiver sido apresentada" noutra jurisdição "pela entidade-mãe final ou por uma entidade declarante designada localizada numa jurisdição em que, no exercício fiscal de reporte, vigore um acordo qualificado" entre o fisco português e a autoridade tributária desse território.
A portaria entra em vigor e produz efeitos no sábado.
Na mesma data em que assinou este documento, em 03 de junho, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais fez um despacho a prolongar o prazo de entrega desta e de outra declaração relacionada (a modelo 62, de registo no regime do imposto mínimo).
Em vez de a data-limite ser o dia 30 de junho, as empresas poderão submeter as declarações fiscais até 30 de setembro de 2026.
A nova data refere-se às declarações relativas aos exercícios fiscais de 2024, as que agora têm de ser declaradas em cada país que subscreveu o acordo fiscal internacional do IRC mínimo.
O entendimento sobre a taxa efetiva e 15% foi alcançado em 2021 no âmbito do chamado "Quadro Inclusivo" da OCDE e do G20, encontrando-se a ser implementado entre as várias geografias.
O acordo foi subscrito por mais de 130 jurisdições.