Novo regime para coimas económicas em vigor em julho
Vai haver novos limites mínimos e máximos para as multas aplicadas nos processos de contraordenação. Pagamento voluntário dará descontos de 20%.
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As coimas a aplicar em processos de contraordenação de natureza económica vão passar a ter uma tabela única, com limites mínimos e máximos predefinidos e uniformizados e que variarão consoante a infração em causa seja classificada como “leve”, “grave” ou “muito grave”. A alteração resulta do novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado esta sexta-feira em Diário da República e que entrará em vigor dentro de 180 dias.