O que sabemos sobre como vai funcionar o “apoio à família” no início de janeiro
Corrigido pelo Governo, alterado pelo Parlamento, e chumbado pelo Constitucional, o diploma sobre o apoio à família é dos mais difíceis de decifrar. O Negócios explica o que se sabe sobre as regras que se aplicam em janeiro.
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O que é o apoio à família? É um dos apoios “extraordinários” que se voltará a aplicar na “semana de contenção” de contactos, de 2 a 9 de janeiro. Os pais de filhos até 11 anos têm direito a falta justificada, mas foi preciso criar um mecanismo para assegurar que não perdem todo o salário. Por regra, nos casos relativos aos trabalhadores por conta de outrem, corresponde a dois terços da remuneração base (de outubro de 2021). A lei estabelece o limite mínimo correspondente ao salário mínimo (705 euros em 2022) e o limite máximo correspondente a três salários mínimos (2.115 euros). Quem tem direito? Têm direito ao apoio famílias “com filhos que se encontrem a frequentar equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento do pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico (caso tenha deficiência com incapacidade comprovada igual ou superior a 60% não existe limite de idade), independentemente do regime de prestação de trabalho”, presencial ou à distância. Embora o Governo não o especifique, no caso de pessoas com funções não compatíveis com teletrabalho, o apoio abrange mais crianças até aos 11 anos de idade. Como é pago o apoio? Por regra, o apoio é suportado em partes iguais pelas empresas e pelo Estado (via Segurança Social). É entregue às empresas que, juntamente com a sua parte, o pagam ao trabalhador. As empresas têm direito a uma redução de 50% nas contribuições, mas os trabalhadores veem o apoio sujeito a TSU e impostos. Quando é mais alto? O apoio sobe de dois terços para 100% da remuneração base (com os mesmos limites mínimos e máximos, e sem considerar suplementos salariais) quando o agregado seja monoparental “e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental”. Nestes casos é a Segurança Social (e não a empresa) que assegura a diferença. Também sobe para 100% da remuneração base quando o recurso ao apoio for partilhado entre os progenitores. Como é feita a partilha? No início deste ano, o Governo decidiu que o apoio seria de 100% da remuneração base (e não 66%) nos casos em que os progenitores partilhem semanalmente o apoio, de forma alternada. Nas últimas semanas o Negócios tentou saber se tal impediria a partilha do apoio durante aquela que se espera que seja uma única “semana de contenção”. O Governo esclarece agora que vai permitir o acesso ao apoio calculado sobre os 100% do salário base “quando os progenitores partilharem o acompanhamento dos filhos em dias diferentes: no mínimo dois dias cada”. O valor “será pago em função do número de dias que os progenitores exerçam o apoio à família”, comunicados pelas empresas, responde o Governo. Valem as regras do Parlamento? Não. As regras decididas pelo Parlamento que aumentavam despesa (alargando o apoio a mais pais em teletrabalho ou subindo o dos independentes) foram chumbadas pelo Constitucional. Subsiste a regra que determina que o facto de um progenitor estar em teletrabalho não impede que o outro solicite o apoio.
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