O sistema “já tem regras” que permitem taxar plataformas digitais, diz Nazaré da Costa Cabral
Nazaré da Costa Cabral lembra que as entidades contratantes que beneficiam de mais de 50% ou 80% da atividade de um independente já são obrigadas a pagar uma taxa à Segurança Social, de 7% e de 10%, respetivamente.
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