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Pagamento de dívidas fiscais e contributivas pode ser suspenso

Os contribuintes que tenham feito planos prestacionais em execuções fiscais do Fisco ou da Segurança Social poderão interromper até junho o respetivo pagamento. Penhoras e vendas suspensas.

mario centeno
mario centeno António Pedro Santos/Lusa
30 de Março de 2020 às 10:00
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O pagamento de dívidas ao Fisco que esteja a ser cumprido através de planos prestacionais no âmbito de processos de execução fiscal pode ser interrompido até 30 de junho, se os contribuintes assim o entenderem ou se se virem confrontados com essa necessidade. O mesmo acontece com os pagamentos em prestações de dívidas à Segurança Social, aqui independentemente de ter havido ou não um processo de execução. A medida consta no diploma do Governo que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença covid-19.

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