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Rui Pedro Soares pede multa ao "Sol"

Rui Pedro Soares, o administrador da Portugal Telecom que interpôs uma providência cautelar para impedir o "Sol" de publicar escutas, solicita que seja aplicada uma sanção pecuniária compulsória, em caso de infracção por parte do jornal, refere o resumo da providência cautelar, publicada na edição extra do "Sol". O tribunal aceitou, mas reduziu as coimas para menos de metade.

12 de Fevereiro de 2010 às 21:08

Rui Pedro Soares, o administrador da Portugal Telecom que interpôs uma providência cautelar para impedir o “Sol” de publicar escutas, solicita que seja aplicada uma sanção pecuniária compulsória, em caso de infracção por parte do jornal, refere o resumo da providência cautelar, publicada na edição extra do “Sol”. O tribunal aceitou, mas reduziu as coimas para menos de metade.

A edição extra do “Sol” está já nas bancas e, além do publicado na sexta-feira passada e na de esta manhã, acrescenta um resumo da providência cautelar.

No resumo do pedido de Rui Pedro Soares (à direita na foto), publicado na página 2 do jornal, o administrador da PT solicita que seja fixado “ a cada um dos requeridos uma sanção pecuniária compulsória das referidas providências”.

Por norma, estas sanções pecuniárias compulsórias, que representam um pedido de coima caso o pedido na providência não seja cumprido, revertem metade para o Estado e metade para o requerente.

No pedido que faz, o administrador da PT sugere que, “por cada infracção de cada providência”, seja fixada uma multa de 100.000 euros à O Sol é Essencial (empresa que controla o “Sol”), de 50.000 ao director José António Lima e de 25.000 a cada uma das jornalistas Ana Paula Azevedo e Felícia Cabrita.

O Tribunal concordou com a aplicação das sanções, embora tenha decidido baixar os valores para menos de metade: 50.000 para a empresa, 10.000 para o director e 5.000 para as jornalistas.

Na mesma página da edição extra, a administração e a direcção do “Sol” explicam por que não acataram a decisão do Tribunal.

A direcção afirma que decidiu manter os conteúdos por entender que “está em causa o valor superior da liberdade de informação” e que a providência cautelar “mais não visou do que o encobrimento de factos cujo interesse público é já indiscutível”.

A Administração do jornal "Sol" diz ter aceite a "notificação judicial", mas admite que "não tem a capacidade formal de cumprir a decisão judicial", uma vez que "não interfere, não conhece previamente, não sugere e não condiciona qualquer conteúdo do jornal".

No resumo da providência cautelar, Rui Pedro Soares, tal como já se sabia, solicita que o tribunal impeça o “Sol” de editar “em papel ou na Internet, ou em qualquer outro meio, na íntegra ou parcialmente, por transcrição directa ou por qualquer outro modo, conversações ou comunicações, telefónicas em que o requerente tenha participado”.

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