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Saiba quando é que a sua empresa pode reduzir o seu salário

Com o corte de 5% nos vencimentos superiores a 1.500 euros brutos, o Estado deu o exemplo que várias empresas tentam seguir.

08 de Agosto de 2011 às 13:51

O que não significa que possam fazer o mesmo. Uma empresário que queira reduzir os custos salariais por empregado deve ter conta o que está estabelecido no contrato individual do trabalhador, na convenção colectiva do sector e no Código do Trabalho.

Os especialistas em direito do trabalho explicam o que é que as empresas podem e não podem fazer à luz do que define o Código do Trabalho.

Nem todos os cortes salariais exigem acordo. Nem todos os acordos legitimam cortes salariais.

Permitido

Alterar unilateralmente o horário

A empresa pode unilateralmente alterar o momento em que começa e em que termina o seu período de trabalho. Desta forma, poderá por exemplo reduzir o número de horas nocturnas, reduzindo assim a sua remuneração global pois quem faz horas nocturnas tem direito a receber mais por elas.

Retirar componentes

A empresa pode retirar a isenção de horário (geralmente paga à parte) ou outras componentes remuneratórios, por acordo. Isto, desde que o contrato que as instituiu preveja explicitamente a opção de serem retiradas.

Passar a Lay-off

Em situações económicas comprovadamente difíceis, a empresa pode reduzir o horário ou suspender o contrato de trabalho por via do “lay-off”, com a proporcional redução salarial. Este processo exige a intervenção do Estado. Parte dos salários pode ser assumida pela Segurança Social.

Reduzir salário e período de trabalho por acordo

Por acordo, é possível diminuir a retribuição, desde que a pessoa desça de categoria ou tenha um corte proporcional no período de trabalho. É o que acontece quando alguém passa de tempo completo a tempo parcial.

Proibido

Cortar a retribuição sem contrapartidas

Não se pode descer o salário, ainda que por acordo, se tudo continuar como era antes. Quando não há uma alteração das características do trabalho ou uma redução proporcional do tempo de trabalho, o acordo é ilegal.

Aplicar cortes retroactivos

Mesmo nos casos em que as componentes remuneratórias são retiradas unilateralmente, há prazos a cumprir. A empresa deve ao trabalhador o subsídio até ao momento em que a decisão e/ou o acordo foram tomados.

Pagar abaixo do mínimo

Nos casos de trabalho a tempo completo, a pessoa não pode passar a receber abaixo do salário mínimo (485 euros por mês) ou do que está definido em convenção colectiva de trabalho.

Ameaçar o trabalhador

O Código do Trabalho estabelece que é proibido ao empregador exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros. Qualquer acordo deve ter isto em conta.

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