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Cheque-ensino já é possível. Mas ainda não está regulamentado

O diploma que institui a possibilidade de haver um cheque-ensino entrou esta terça-feira, 5 de Novembro, em vigor, mas ainda falta a regulamentação. Entra também em vigor as regras para os contratos de apoio às escolas privadas.

Escolas aulas alunos professores educação
Escolas aulas alunos professores educação
05 de Novembro de 2013 às 13:25

O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo para escolaridade não superior entrou esta terça-feira, 5 de Novembro, em vigor. É aqui que se cria a possibilidade de haver um cheque-ensino, ou seja, uma ajuda financeira às famílias para optarem pela escolha privada, mas cujo arranque do projecto ainda carece da publicação de regulamentação, nomeadamente que definirá as condições a que as famílias podem concorrer a este apoio e o valor financeiro da ajuda.

De acordo com o diploma, publicado em Diário da República segunda-feira, 4 de Novembro, para entrar em vigor no dia seguinte [hoje], os contratos simples de apoio à família "têm por objectivo permitir condições de frequência em escolas do ensino particular e cooperativo, por parte dos alunos do ensino básico e do ensino secundário não abrangidos por outros contratos". As condições, o valor, as formalidades de candidatura, o número de alunos abrangidos serão definidos em portaria própria. O diploma assegura, no entanto, que o apoio será garantido "enquanto o aluno se mantiver na escola e até à conclusão do ciclo de ensino pelos alunos por ele abrangidos". 

O diploma estabelece ainda a possibilidade de haver um cheque-infantário, já que cria o contrato de desenvolvimento de apoio à família, para a educação pré-escolar. Também aqui falta a portaria regulamentadora e que fixará os critérios e o valor do apoio.

No caso dos contratos de associação, os que são estabelecidos entre o Estado e as escolas privadas e cooperativas para apoio financeiro à própria escola, já não se limita esta ajuda a áreas onde haja carência de ensino público. "Os contratos de associação são celebrados com escolas particulares ou cooperativas, com vista à criação de oferta pública de ensino, ficando estes estabelecimentos de ensino obrigados a aceitar a matrícula de todos os alunos até ao limite da sua lotação, seguindo as prioridades idênticas às estabelecidas para as escolas públicas". 

O valor dos apoios também será definido por portaria, assegurando o Estado o contrato "até à conclusão do ciclo de ensino pelas turmas ou alunos por ele abrangidas". 

No guião da reforma do Estado, apresentado na passada semana por Paulo Portas, falava-se na importância do Ministério da Educação de abrir mais concursos para contratos de associação com privados, em zonas onde os resultados escolares apresentem maiores níveis de insucesso, abrindo-se "uma saudável concorrência". "Globalmente, as escolas com contrato de associação respondem bem nos ranking educativos", diz o guião. 

Há ainda os contratos de patrocínios, para para escolas cuja a acção pedagógica, o interesse de cursos, o nível dos programas, o método e meios de ensino ou a qualidade dos docentes o justifiquem, tendo como objectivo "estimular e apoiar o ensino em domínios não abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública, a criação de cursos com planos próprios e a melhoria pedagógica". Os contratos de cooperação visam apoiar escolas que enderecem alunos com necessidades especiais. 

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