Entenda o que se passa com os estágios do IEFP
Os estágios financiados pelo IEFP abrangeram centenas de milhares de pessoas nos últimos anos. Esta semana, foram denunciadas várias situações de alegada fraude. Problemas identificados numa altura em que o Governo prepara alterações às regras.
Que regras é que deveriam estar a ser cumpridas?
A legislação em vigor prevê que a entidade que promove o estágio no âmbito de um programa do IEFP pague ao estagiário uma bolsa que varia segundo as qualificações do estagiário, mas que chega aos 672 euros no caso dos licenciados. Além disso, as entidades têm de assegurar o pagamento do subsídio de almoço e dos descontos a cargo do empregador para a Segurança Social, que correspondem a 23,75% sobre o valor da bolsa. Grande parte da bolsa (60% a 80%, em regra) é financiada pelo IEFP, que entrega o dinheiro à empresa.
Como é que a questão das fraudes veio a público?
Na segunda-feira, 22 de Agosto, uma denúncia do Conselho Nacional da Juventude ao Jornal de Notícias revelou que há empresas que entregam o valor da bolsa ao estagiário e o valor da taxa social única à Segurança Social, mas que exigem depois que o estagiário levante o dinheiro no multibanco e o entregue à empresa. A Ordem dos Psicólogos confirmou que teve conhecimento de um caso, não concretizado. A CGTP divulgou depois um caso concreto, dando o nome do ex-estagiário e da empresa envolvida: João Pereirinha, de 26 anos, desistiu de um estágio na empresa Costa, Calado, Pina e Associados porque, segundo a CGTP, era obrigado a devolver um terço da bolsa.
E o que é que o IEFP fez em relação a estes casos?
Na quinta-feira ao início da noite, o IEFP tinha recebido três queixas concretas e reenviado duas para o Ministério Público, encontrando-se a terceira em análise.
A fraude é sempre a mesma?
Não. A veracidade das denúncias ainda não está oficialmente confirmada, mas os relatos que estão a ser divulgados pelo Conselho Nacional da Juventude – que garante que haverá "centenas" de casos –, pela CGTP e pelos poucos jovens que entretanto decidiram dar a cara apontam para diferentes tipos de irregularidades: além das empresas que obrigam os estagiários a devolver o dinheiro também há denúncias de empresas que simplesmente não pagam a bolsa ou que pagam até determinado mês, deixando depois de pagar para compensar os custos que tiveram com a taxa social única. Haverá diversos esquemas e práticas.
O IEFP desconhecia irregularidades nos estágios?
Não. O IEFP tem garantido que desconhecia o tipo de fraude denunciado na segunda-feira (que qualifica como um caso de "extorsão", já que envolve a entrega da bolsa à empresa), mas outras irregularidades nos estágios "sempre existiram", como referiu ao Negócios um ex-dirigente. Num dos casos, de 2014, a estagiária deixou de receber a bolsa e informou o centro de emprego, pedindo a resolução do problema.
E se houver denúncia o estagiário recupera o dinheiro?
Nos casos em que o IEFP detecta uma irregularidade que consista, por exemplo, no não pagamento da bolsa por parte da entidade, pode exigir à empresa que devolva ao IEFP o dinheiro que o Instituto transferiu. Pode fazê-lo directamente ou por via de cobrança coerciva. Esse dinheiro serviria, em teoria, para pagar a bolsa ao estagiário. Mas tal como o Negócios explicou na edição desta sexta-feira, 26 de Agosto, o IEFP não devolve o dinheiro aos estagiários porque, segundo explicou fonte oficial, a legislação não o permite. "De acordo com a legislação, o IEFP não atribui, nem pode atribuir legalmente, qualquer bolsa de estágio aos estagiários. A lei apenas prevê que o IEFP atribua uma comparticipação financeira na bolsa de estágio que é paga pela entidade promotora ao estagiário", referiu já na sexta-feira fonte oficial.
Então o que é que o estagiário pode fazer?
Em teoria, pode recorrer à justiça. Mas as instituições apresentam, nalguns casos, algumas limitações de intervenção, porque em causa está um contrato de estágio, que apesar de implicar descontos para a Segurança Social não é automaticamente reconhecido como um contrato de trabalho. Na segunda-feira, em resposta ao Negócios, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) referiu que só pode actuar directamente se em causa estiver um falso estágio. De acordo com o Conselho Nacional da Juventude, o recurso aos tribunais de trabalho também pode estar dependente dessa condição. Uma das soluções pode passar por evidenciar que em causa está, na verdade, um falso estágio, que na prática consubstancia uma relação de trabalho dependente, de forma a que a pessoa veja reconhecido o direito a um contrato de trabalho e que possa reclamar os correspondentes salários. O Bloco de Esquerda tem proposto a agilização de mecanismos que facilitem esse reconhecimento.
E o Governo, o que vai fazer?
As denúncias vêm a público um mês depois de o Governo ter anunciado que, num contexto de quebra de financiamento, vai reduzir os montantes atribuídos nas políticas activas de emprego. No caso concreto dos estágios, prevê-se a redução da duração de nove para seis meses, entre outras medidas. O Negócios pediu mais detalhes sobre as regras que podem ser alteradas, nomeadamente tendo em conta os casos agora vindos a público, mas não obteve resposta a esta questão. Os partidos que suportam o Governo no Parlamento defendem que deve ser limitado o acesso aos estágios e as propostas apresentadas aos parceiros sociais vão no sentido de reduzir o financiamento.
Quantos estágios existem?
Até Junho, foram abrangidos por estágios financiados pelo IEFP cerca de 30 mil pessoas, de acordo com os dados oficiais. Este número inclui as pessoas que já estavam a estagiar no início do ano, que terminaram um estágio entretanto ou que apenas o iniciaram. Esta medida activa de emprego foi muito popular ao longo dos últimos anos, ajudando até a suportar os dados oficiais sobre nível de emprego, mas o Governo já reconheceu que será difícil manter os mesmos níveis de execução. O número de abrangidos subiu de 25 mil em 2012 para mais de 70 mil tanto em 2014 como em 2015. Os pagamentos quase triplicaram, para 450 milhões de euros.
Como se fazem as candidaturas aos estágios?
A candidatura é submetida pela entidade empregadora por via electrónica, através do portal NetEmprego. As entidades têm de cumprir os requisitos previstos na legislação, que deverá ser revista até ao final do mês.