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Quais são as regras da pré-reforma na Função Pública?

As pré-reformas na modalidade de suspensão de contrato dirigem-se a funcionários públicos com 55 anos ou mais, implicam corte salarial mas não penalizam a reforma. Conheça as regras.

Bruno Simão/Negócios
07 de Outubro de 2020 às 23:29
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A modalidade da pré-reforma na modalidade de suspensão de contrato, que foi regulamentada no início do ano passado, dirigem-se aos trabalhadores com um vínculo de emprego público sem termo com 55 anos ou mais. Durante o período de suspensão de contrato o trabalhador recebe entre 25% e 100% da remuneração base que auferia, sendo o montante decidido em negociação com o empregador. No caso dos empregadores que não têm autonomia, o Governo tem de aprovar o processo.

A pré-reforma prejudica a pensão?

Não, e essa é uma das grandes vantagens face à reforma antecipada, embora também aumente o custo, o que poderá gerar resistências por parte de trabalhadores, empregadores e governo. Durante o período de pré-reforma o trabalhador e o empregador mantém a obrigação de descontar para a CGA ou Segurança Social sobre o salário na íntegra e por isso o período na situação de pré-reforma releva para efeitos de aposentação.

Pode-se aceitar outro emprego?

Sim. Durante o período de pré-reforma o trabalhador tem os direitos que constem do acordo assinado pelo empregador, desde que a isso seja autorizado e que tal não viole as regras sobre incompatibilidades, impedimentos e acumulação de funções. A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público tem no seu “site” um conjunto de perguntas e respostas com mais detalhes sobre este regime.

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