Despesas do teletrabalho fixas arriscam ser tributadas
Muitas empresas têm optado por pagar aos seus trabalhadores, nos casos em que há mais do que uma pessoa a trabalhar no regime de teletrabalho na mesma casa, um valor fixo de despesas. Foi a fórmula que muitos empregadores encontraram para contornar as dificuldades relacionadas com o cálculo destas despesas.
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Apesar disso, o método utilizado por estas empresas está a levantar dúvidas aos especialistas sobre se o valor em causa está sujeito a tributação de IRS ou se está sujeita a descontos para a Segurança Social. A notícia é avançada pelo jornal Público este domingo (acesso pago).
E o que diz a Lei 83/2021? A legislação define que devem ser integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte com o teletrabalho. E determina ainda que tal compensação é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador, não rendimento do trabalhador. Ou seja, deveria ficar isenta de IRS e descontos.
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Segundo os especialistas contactados pelo Público, o problema estará no facto de, se esse valor passar a ser fixo, sem qualquer ligação ao aumento de despesas do trabalhador, estará sujeito a IRS e a taxa social única. O Governo decidiu, na última reunião do conselho de ministros, deixar cair a recomendação de teletrabalho. "A partir de agora deixa de ser uma recomendação voltando em pleno à normalidade", anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa posterior à reunião.
O Governo decidiu, na última reunião do conselho de ministros, deixar cair a recomendação de teletrabalho.
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"A partir de agora deixa de ser uma recomendação voltando em pleno à normalidade", anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa posterior à reunião.
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