UGT admite banco de horas por acordo mas exige pagamento extra e isenção para pais

Central sindical quer pais com filhos pequenos excecionados de fazer banco de horas e o pagamento de um acréscimo de 50% em caso de saldo favorável ao trabalhador. Medida deve ser negociada diretamente entre o trabalhador e o empregador, mas apenas no âmbito da negociação coletiva.
UGT rejeitou, na semana passada, por unanimidade a proposta de revisão da lei laboral.
Manuel de Almeida / Lusa
Negócios 08:47

A UGT admite agora a criação do banco de horas por acordo, mas apenas no âmbito da negociação coletiva, excecionando os pais com filhos pequenos e prevendo o pagamento de um acréscimo de 50% em caso de saldo favorável ao trabalhador, avança o  e o , com base nas novas propostas que a central sindical levou à última reunião no Ministério do Trabalho.

O banco de horas tem sido um dos temas mais quentes nas negociações da revisão da lei do trabalho. No anteprojeto apresentado em julho do ano passado, o Governo propôs o regresso do banco de horas individual, que vigorou até 2020. A medida foi criticada pela UGT, que defendeu que poderia abrir a porta à desregulação dos horários de trabalho e a uma fragilização dos direitos dos trabalhadores.

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Em vez de "banco de horas individual", a UGT refere-se a "banco de horas por acordo". Considera que a medida deve ser negociada diretamente entre o trabalhador e o empregador, mas só nos casos em que o instrumento de regulamentação coletiva do trabalho o preveja. Caso exista saldo a favor do trabalhador, entende que esse tem direito ao pagamento das horas extra com um acréscimo de 50%, bem como o descanso compensatório remunerado, correspondente a 25% das horas de saldo, "a gozar nos 90 dias seguintes ao termo do período de referência".

Em relação aos trabalhadores com filhos com menos de três anos ou com deficiência, doença crónica ou oncológica, a UGT quer que fiquem excecionados da aplicação deste tipo de banco de horas. O mesmo aplica-se aos trabalhadores com filhos entre três a seis anos, mediante a apresentação de uma declaração de que o outro progenitor exerce atividade profissional e está impossibilitado de prestar assistência.

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(notícia atualizada às 12h18)

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