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Indemnização por despedimento não pode ser toda penhorada

Supremo fixou jurisprudência no sentido de que, num processo de cobrança de dívidas em que o devedor tenha uma indemnização por despedimento a receber, dois terços do valor da mesma deverão ficar a salvo da penhora.

Supremo Tribunal de Justiça, STJ
Supremo Tribunal de Justiça, STJ Paulo Calado
26 de Março de 2025 às 09:30
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Uma indemnização que seja atribuída a um trabalhador na sequência de um despedimento ilegal não poderá ser totalmente penhorada no âmbito de uma cobrança de dívidas, devendo ficar a salvo pelo menos dois terços do seu valor. A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça, num acórdão publicado esta terça-feira e no qual se fixa jurisprudência. Na prática, fica a saber-se que é desta forma que os tribunais devem interpretar a lei e decidir casos semelhantes que lhes venham a ser apresentados.

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