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Comissão quer multas ao Fisco por litigância de má-fé

A Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes entende que a AT deve ser penalizada se, em tribunal, litigar com má-fé. Tem propostas para apertar critérios de responsabilização de gestores e sugere ao Governo que aperte as regras de designação de árbitros na Arbitragem Tributária.

Comissão liderada por Rogério Fernandes Ferreira avaliou as leis fiscais do ponto de vista da garantia dos contribuintes.
Comissão liderada por Rogério Fernandes Ferreira avaliou as leis fiscais do ponto de vista da garantia dos contribuintes. Miguel Baltazar
08:00
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve assumir uma postura mais colaborativa e transparente e responsável, sendo equiparada ao contribuinte em matéria de litigância de má-fé. Deverá, também, ter um reforçado dever de fundamentação. O entendimento é da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes que propõe, nesse sentido, uma alteração ao regime de litigância de má-fé clarificando que tanto o sujeito passivo como a AT possam ser multados e condenados a indemnizações por litigância de má-fé. 

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