Há fundações que deixam de ter limites de transferências de dinheiro público
Oito fundações ficam de fora das imposições de limites de transferências determinadas pelo Orçamento do Estado. De acordo com a proposta para as contas do Estado do próximo ano, há algumas fundações que deixam de estar abrangidas pelo estabelecimento de limites às transferências.
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Estão neste caso a Fundação Arpad-Szenes-Vieira da Silva, a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea (Colecção Berardo), a Casa da Música, o Centro Cultural de Belém, o Museu do Douro, a Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, Serralves e o Côa Parque.
Na realidade fica assim expresso em sede orçamental, o que já acontecia com despachos das Finanças e Cultura.
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Desde 2013 que o Orçamento limita as transferências para as funções. Nesse ano foram determinadas reduções de transferências e desde então os limites não podem ser ultrapassados.
Mesmo no Orçamento para o próximo ano se determina que o valor a transferir para as fundações não pode exceder o de 2017, mas para 2018 fala-se na não aplicação do artigo que determina limites às transferências às fundações referidas.
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