Presidente da República promulga Orçamento do Estado para 2024

Marcelo Rebelo de Sousa deu "luz verde" ao documento que entra em vigor no dia 1 de janeiro com o Governo em gestão, no mesmo dia em que o recebeu da Assembleia da República. Presidente recebe cumprimentos de Natal do Executivo às 17:00.
Marcelo Rebelo de Sousa Presidente República
Pedro Nunes / Reuters
Paulo Ribeiro Pinto 21 de Dezembro de 2023 às 16:28

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) a 10 dias do final do ano. O documento entrará, assim em vigor no dia 1 de janeiro, com o Governo em gestão.

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Marcelo Rebelo de Sousa deu "luz verde" ao documento, que recebeu hoje mesmo, pouco antes dos tradicionais cumprimentos de Natal do Executivo demissionário. O Presidente optou por deixar sobreviver o OE 2024, depois da demissão de António Costa anunciada a 7 de novembro na sequência do comunicado do Ministério Público em que indicava a investigação ao primeiro-ministro no âmbito da operação "Influencer".

O Presidente de República optou por convocar eleições antecipadas, mas permitindo a aprovação da proposta de Orçamento antes de aceitar formalmente a demissão do primeiro-ministro e avançar com a dissolução do Parlamento. As eleições legislativas vão realizar-se a 10 de março.

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A versão agora promulgada pelo Presidente tem várias alterações introduzidas na fase de apreciação na especialidade da proposta de lei do OE para 2024, incluindo a eliminação da polémica medida de agravamento do IUC para carros anteriores a 2007.

O documento introduz um alívio transversal do IRS com a atualização dos escalões em linha com a inflação, juntamente com as descidas nas taxas até ao 5.º escalão e a subida do mínimo de existência. Também é alargada a medida de creche gratuita que passará a incluir todas as crianças com idade até aos três anos, com o Governo a prever abranger 120 mil crianças e a orçamentar mais 100 milhões de financiamento.

O IRS Jovem também sofre revisão, sendo alargado. O benefício anual passa para 100% no primeiro ano, 75% no segundo ano, 50% nos terceiro e quarto anos e 25% no quinto ano, e aumento dos limites máximos do benefício em cada ano.

(Notícia atualizada às 16:40)

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