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Quando poderá entrar em vigor o novo Orçamento do Estado?

A proposta que hoje dará entrada no Parlamento terá ainda todo um percurso pela frente que, cumpridos os prazos, rondará os 50 dias. Isso remete para junho o fim do processo, com entrada em vigor só em julho, mas o calendário pode ser encurtado.

Miguel Baltazar/Negócios
13 de Abril de 2022 às 07:15
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Entrega formal no Parlamento

A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2022 foi aprovada ontem em Conselho de Ministros e chega esta quarta-feira ao Parlamento pela mão do novo ministro das Finanças, Fernando Medina. O Governo quis apressar o mais possível o processo e o documento veio a ser preparado ainda pelo anterior ministro, João Leão, devendo refletir as medidas que já constavam na proposta entregue em outubro e que foi chumbada.

Apreciação na generalidade

A proposta será enviada à Comissão de Orçamento e Finanças que têm dez dias para emitir parecer. Neste período, os serviços do Parlamento procedem a uma análise técnica ao documento e, em comissão, serão ouvidos os ministros com as pastas das Finanças e da Segurança Social.

Debate e votação em Plenário

Em regra, esta primeira fase dura cerca de dez dias, findos os quais é agendado o debate do OE na generalidade. A proposta sobe a plenário e durante pelo menos dois dias e um máximo de três será debatida e depois votada. Tendo o PS maioria absoluta, desta vez não há dúvidas de que será aprovada.

Discussão e votação na especialidade

A proposta de lei do OE baixa depois à Comissão de Orçamento e Finanças para o período de apreciação na especialidade. Segundo a lei de enquadramento orçamental, estão previstos no máximo 30 dias, pelo que os deputados, em conferência de líderes, podem definir um calendário mais curto. É neste passo que se abre o período para todos os partidos apresentarem propostas de alteração à proposta do Governo e são às centenas as que dão entrada.

Aprovação final global

Finda a especialidade, a proposta, já com alterações que tenham sido incluídas, sobe de novo a plenário, para a votação final global o que, diz a lei, deve acontecer 50 dias depois de ter dado entrada. Uma vez aprovada, volta à Comissão de Orçamento e Finanças onde os serviços dispõem de mais 15 dias para fixar a redação final.

Promulgação e publicação em Diário da República

Só depois de fixada a redação final e publicada em diário da Assembleia da República é que a proposta de OE - aí já transformada em decreto parlamentar - segue para promulgação em Belém. Marcelo tem 20 dias para vetar ou promulgar, mas querendo pode ser muito rápido na apreciação e promulgação. Só depois disso é que o diploma final será publicado em Diário da República, o que pode ocorrer quase imediatamente após a promulgação.

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