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STE: Governo reduz período na "requalificação" para um ano

Duração da mobilidade especial passa de 18 meses para um ano. Depois, os funcionários podem ser despedidos, com indemnização e subsídio de desemprego.

28 de Maio de 2013 às 12:04

Era a peça do puzzle que faltava para perceber a proposta sobre o novo sistema de "requalificação" que o Governo apresentou aos sindicatos. Helena Rodrigues, vice-presidente do STE, afirmou aos jornalistas que o Executivo pretende que os funcionários fiquem um ano na mobilidade, período após o qual podem ser despedidos.

O Governo "aponta para um ano", explicou aos jornalistas Helena Rodrigues, que no entanto admite que a proposta possa mudar. "Foi referido um ano, mas nós começamos a duvidar uma vez que não está [escrito]", disse.

Inicialmente, estava previsto que os funcionários públicos ficassem 18 meses na mobilidade especial. Depois, o secretário de Estado da Administração Pública afirmou que esse período iria ser reduzido, ao mesmo tempo que o Governo garantia a atribuição do subsídio de desemprego.

Findo esse período de um ano, os funcionários que não conseguirem colocação têm que cessar contrato, prevê a proposta ontem entregue aos sindicatos.

Os sindicatos dizem que se trata de um "despedimento colectivo" na administração pública.

 
Governo atribui subsídio de desemprego

A proposta que ontem chegou aos sindicatos vem formalizar a intenção de atribuir subsídio de desemprego. Estabelece o diploma que "os trabalhadores têm direito ao pagamento do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego no ano da cessação do contrato em funções públicas".

O pagamento é feito pela entidade que gere a requalificação (autarquias ou INA) e tem por base de cálculo o salário sem os cortes. Os funcionários têm de se inscrever nos centros de emprego e cumprir as suas obrigações de apresentação quinzenal e de procura de emprego, tal como todos os desempregados.

Na prática, esta proposta acaba por ser mais generosa, em termos financeiros, do que a primeira, que chegou aos sindicatos. As estruturas sindicais preferem sublinhar, no entanto, que se confirma a intenção de aproximar este regime do despedimento. O sistema passa a abranger os funcionários admitidos depois de 2009, o que na prática lhes garante um período transitório na mobilidade antes do despedimento. 

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