Trabalhadores da Casa Moeda obrigados a devolver parte do vencimento
O conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda decidiu que os trabalhadores da empresa terão de devolver as diuturnidades “indevidamente pagas” entre Janeiro de 2011 e Outubro de 2013.
O conselho de administração (CA) da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) enviou, esta quinta-feira, um comunicado aos trabalhadores no qual informa que estes terão de devolver as diuturnidades (prestação de natureza retributiva a que o trabalhador tem direito com fundamento na antiguidade) recebidas no período entre Janeiro de 2011 e Outubro de 2013.
No comunicado do CA da INCM explica-se que o pagamento das diuturnidades vencidas nesse período estava "expressamente vedado pelas Leis do Orçamento do Estado de 2011, 2012 e 2013, que proibiam valorizações remuneratórias para todo o sector público, incluídas as empresas públicas".
O CA, que tomou posse no passado dia 4 de Julho, sustenta esta decisão em pareceres da Direcção-Geral do Orçamento e da Inspecção-Geral de Finanças, todos datados de 2014, que advogam que "as verbas pagas deveriam ser repostas", refere o comunicado.
Assim, o CA da INCM reafirma que terá de "exigir aos trabalhadores a devolução dos montantes que cada um recebeu indevidamente, embora, sabemos disso, de inteira boa fé". E conclui anunciando que os recursos humanos da entidade vão, oportunamente, "notificar cada trabalhador acerca da quantia que deverá repor".