Subsídio mensal às rendas chega a 186 mil famílias. Valor médio é de 93 euros
Mais 186 mil famílias vão receber o subsídio mensal para ajuda ao pagamento de rendas para aliviar o impacto da subida dos preços da habitação, de acordo com os dados definitivos divulgados esta terça-feira pelo Ministério da Habitação.
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Assim, no total há 186.327 "elegíveis para receber o subsídio mensal de apoio à renda uma medida incluída no pacote Mais Habitação", indica o gabinete da ministra Marina Gonçalves.
Os primeiros pagamentos foram ainda efetuados durante o mês de maio abrangendo "34.937 beneficiários com rendimentos exclusivos da Segurança Social (correspondentes a 32.115 agregados)". A estes juntam-se durante este mês de junho mais 169.367 beneficiários (correspondentes a 154.212 agregados)", detalha a nota do Ministério da Habitação (MH).
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Na primeira fase, o "valor médio mensal do apoio já efetuado foi de 86,72 euros, sendo que no caso das famílias agora indicadas o valor médio mensal é de 100 euros", dando uma média de 93,36 euros.
De recordar que o apoio tem retroativos a 1 janeiro deste ano, pelo que, lembra o MH, "no primeiro pagamento são transferidos os valores retroativos aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade."
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A nota do gabinete de Marina Gonçalves indica ainda "as famílias começarão agora a ser notificadas pela Autoridade Tributária, com os dados que estiveram na origem do cálculo do apoio, sendo que para o receberem é obrigatório ter o IBAN atualizado quer na Autoridade Tributária, quer na Segurança Social Direta."
Este apoio, integrado no pacote "Mais Habitação" "destina-se a apoiar as famílias com uma taxa de esforço com a renda superior a 35%, até ao limite máximo do sexto escalão de IRS (38.632 euros de rendimento coletável anual) e com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente", celebrados até 15 de maio deste ano.
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O apoio, que tem um limite máximo de 200 euros durante cinco anos, corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35% e é atribuído de forma automática, "sendo que ao fim de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária."
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