Tribunais superiores têm decisões contraditórias sobre o direito de preferência
Dentro do próprio Supremo Tribunal tem havido interpretações diversas da lei e sobre se os inquilinos devem ou não ter sempre direito a preferência na venda das casas.
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Num acórdão recente, de Maio deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça determinou que o direito de preferência conferido ao arrendatário sempre que o senhorio põe à venda o imóvel "está confinado ao andar ou à parte do prédio que constitui o objecto concreto do contrato de arrendamento", devendo este, "para ser transaccionável, estar juridicamente autonomizado". Assim sendo, se o prédio não estiver constituído em propriedade horizontal, o inquilino não só "não tem direito de preferência sobre a totalidade do prédio", como não a tem "sobre a parte arrendada".
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