Protecção de dados contra divulgação de negócios imobiliários
O Governo quer que as escrituras de compra e venda de imóveis passem a indicar os meios de pagamento usados nos negócios e os respectivos números de identificação dos cheques e das contas bancárias mas, para a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), estes são "dados pessoais sensíveis". A medida é, por isso, inconstitucional.
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A posição da CNPD consta do parecer sobre o de diploma que cria o registo central do beneficiário efectivo, uma mega-base de dados onde constarão as pessoas singulares que controlam as empresas e outras entidades a funcionar em Portugal, com o objectivo de conferir maior transparência aos negócios e onde o Governo aproveita para alterar os códigos do Registo Predial e ao do Notariado para que as escrituras passem a dar mais informações sobre as transacções imobiliárias, uma das áreas mais propensas ao branqueamento de capitais. Por exemplo, se um prédio for comprado com cheque, será preciso indicar o seu número e o banco. Se estiver em causa uma transferência, terão de ser identificados o banco e o número da conta de quem a paga e de quem recebe o dinheiro.
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Esta será uma medida que já existe em Espanha, e que, segundo um notário contactado pelo Negócios quando avançámos com a notícia, permitirá reduzir as operações simuladas.
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Para a CNDP, contudo, elementos como o número das contas bancárias envolvidas numa transacção são "dados pessoais sensíveis" que podem revelar "os rendimentos das pessoas envolvidas", como ainda expor "eventuais relações pessoais que liguem os diferentes intervenientes no processo de pagamento".
Tendo em conta eu as escrituras são documentos públicos e que a medida abrange todo e qualquer negócio imobiliário, independentemente do seu nível de risco para efeitos de branqueamento de capitais, a CNPD conclui que estamos perante uma restrição desproporcionada de um direito fundamental, pelo que há uma violação do artigo 18º da Constituição.
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Base de dados do beneficiário efectivo: acesso público também viola a Constituição
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No mesmo parecer, que não é vinculativo, a CNPD manifesta-se também contra o acesso público a parte do registo central do beneficiário efectivo (as pessoas que detêm o controlo directo ou indirecto de uma determinada empresa ou entidade).
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Como já tivemos oportunidade de noticiar, a proposta de Lei prevê que a base de dados com a identificação dos beneficiários efectivos tenha três níveis de acesso, consoante o grau de delicadeza da informação.
O mais básico, para a população em geral, permite a qualquer cidadão consultar o nome o mês e ano de nascimento, o país de residência e o interesse económico dos beneficiários efectivos de sociedades e outras entidades.
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A informação estará alojada numa página electrónica, pública, mas tem de ser pesquisada através do número de contribuinte da entidade (ou seja, não dá para saber quantas empresas/entidades são detidas por uma pessoa singular, apenas quem controla empresa a empresa).
Um segundo nível de acesso destina-se às entidades visadas ou os seus representantes e um terceiro nível fica reservado às autoridades judiciárias, policiais, sectoriais e à própria Autoridade Tributária, que ganha plenos poderes.
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A disponibilização de informação ao público em geral não é obrigatória à luz da directiva que agora é transposta, que limita o acesso a quem tenha "interesse legítimo" na mesma, uma definição que fica ao critério de cada país. Mas aconselha cada Estado a permitir um acesso tão amplo quanto possível, por razões de transparência, como chegou a defender ao Negócios comissária europeia Vera Jourová.
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Contudo, a CNPD vê as coisas de outro modo. Ao permitir o acesso a esta informação através da internet, há uma exposição de dados pessoais para além fronteiras e para todo o sempre, o que ultrapassa "claramente a medida do necessário em termos de restrição dos direitos fundamentais ao respeito pela vida privada", considera o organismo.
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Os três diplomas que integram o pacote que transpõe a quarta directiva para a prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo começam a ser discutidos esta quinta-feira no Parlamento.
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Escrituras mais detalhadas
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É proposta uma alteração ao artigo 47º Código do Notariado e ao 44º do Código do Registo Predial, para se prever que a escrituras públicas (e outros meios) devem passar a conter também o meio de pagamento usado nos negócios escriturados. Em concreto, e consoante o caso, terão de ser inscritos a moeda usada, o número do cheque e a entidade sacada e/ou os números das contas bancárias dos compradores e vendedores. Ao mesmo tempo, as imobiliárias passam a ter de comunicar ao seu regulador não só os negócios que intermediaram e os meios de pagamento (obrigação que já existia) mas também os números das contas de pagamento utilizadas. Estas comunicações passam a abranger arrendamentos acima de 2.500 euros.
Base de dados semi-pública
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O Governo quer tornar pública parte da informação que constará da base de dados do beneficiário efectivo, o registo central onde é suposto constarem os nomes das pessoas que controlam os negócios através das empresas. Trata-se de uma medida que vem ao encontro do que era pedido pela Comissão Europeia, mas não era imposta pela legislação comunitária.
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