Empresas obrigadas a vigiar mais a lavagem de dinheiro
A lista de obrigações que as empresas vão ter de cumprir para despistarem os riscos de terem um cliente que está a lavar dinheiro vai crescer e muito. Sector imobiliário, advogados, consultores fiscais, contabilistas, comerciantes, leiloeiras e casinos enfrentarão exigências semelhantes às da banca.
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Vigiar os clientes e interrogá-los em caso de suspeita sobre a origem do dinheiro. Ter bases de dados com o nome de políticos, juízes de tribunais superiores, vereadores e autarcas, altas patentes das forças armadas, administradores de empresas públicas e municipais (e familiares), e fazer-lhes um escrutínio mais apertado. Ter bases de dados com os nomes das pessoas sancionadas pela União Europeia e a ONU e garantir que nada lhes é comprado ou vendido. Dispor de um plano robusto de prevenção interna do branqueamento de capitais. Dispor de um "compliance officer", isto é, um funcionário, independente da administração, com a função de garantir que estas regras todas se cumprem. dar formação regular aos funcionários sobre as regras. Ter bases de dados seguras e fiáveis que armazenem informação pessoal sobre os clientes durante sete anos. Estes são exemplos de algumas das obrigações que até aqui estavam reservadas ao sector financeiro, mas que, a partir de Setembro, vão ser exigidas a todas as entidades obrigadas a prevenir o branqueamento de capitais.
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