Fisco já deu ordem para devolver multas da Via CTT
O Fisco vai devolver esta semana as multas pagas pelos contribuintes que não aderiram à caixa postal eletrónica (ViaCTT) no prazo previsto no regime em vigor até 2018, anunciou o Ministério das Finanças nesta terça-feira, dia 22 de janeiro.
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As Finanças já deram ordem para que as multas sejam devolvidas, esperando que esses contribuintes recebam na sua conta bancária já na quinta-feira os montantes pagos voluntariamente.
Em julho passado, milhares de contribuintes começaram a ser notificados para o pagamento de multas por não terem aderido à caixa postal eletrónica ou por não terem cumprido essa obrigação fiscal dentro do prazo legal. Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, divulgados agora pelo Ministério das Finanças, foram instaurados 48.285 processos de contraordenação por falta de comunicação da adesão a este serviço, dos quais 48.052 foram anulados. Dos anulados, 8.354 registavam pagamento da multa, que será agora devolvida. E os restantes 233 processos já tinham sido extintos pelos Serviços de Finanças, acrescenta a tutela. Depois da polémica gerada em torno destas multas, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha mandado suspender os processos que ainda decorriam. Com o Orçamento do Estado para 2019 foi conhecida a solução para os contribuintes que tinham pago as multas voluntariamente. O Orçamento do Estado alterou o Código do Procedimento e Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias, revogando as contraordenações entre os 50 e os 250 euros previstas. Assim, os contribuintes que estão obrigados a aderir à Via CTT (empresas e recibos verdes que faturem acima de 10 mil euros por ano) já não serão multados caso falhem o prazo.
Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, divulgados agora pelo Ministério das Finanças, foram instaurados 48.285 processos de contraordenação por falta de comunicação da adesão a este serviço, dos quais 48.052 foram anulados. Dos anulados, 8.354 registavam pagamento da multa, que será agora devolvida. E os restantes 233 processos já tinham sido extintos pelos Serviços de Finanças, acrescenta a tutela.
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Depois da polémica gerada em torno destas multas, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha mandado suspender os processos que ainda decorriam. Com o Orçamento do Estado para 2019 foi conhecida a solução para os contribuintes que tinham pago as multas voluntariamente.
O Orçamento do Estado alterou o Código do Procedimento e Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias, revogando as contraordenações entre os 50 e os 250 euros previstas. Assim, os contribuintes que estão obrigados a aderir à Via CTT (empresas e recibos verdes que faturem acima de 10 mil euros por ano) já não serão multados caso falhem o prazo.
(Notícia atualizada às 19:00)
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