Fisco levanta sigilo bancário em 190 contas
Em 2017, o Fisco decidiu levantar o sigilo bancário a 166 contribuintes e a 24 outras pessoas de alguma forma relacionadas com eles, fossem familiares ou terceiros. O número consta do Relatório do Combate à Fraude, entregue pelo Governo no Parlamento e conhecido esta quarta-feira. Na prática, verificou-se um aumento de quase 80% face aos 106 casos de levantamento do sigilo bancário contabilizados em 2016.
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Os casos em que o Fisco pode levantar o sigilo bancário dos contribuintes estão previstos na Lei Geral Tributária e incluem, entre outras, situações em que há indícios de falsas declarações ou da prática de crimes tributários, nomeadamente fraude fiscal. Os indícios de acréscimos patrimoniais não justificados ou a necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua são também situações em que há lugar a derrogação do sigilo.
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2017 foi um ano bastante pródigo em situações do género: de acordo com o Relatório do Combate à Fraude, foram instaurados 875 procedimentos administrativos de derrogação do sigilo bancário, sendo que em 685 casos os contribuintes deram eles próprios autorização voluntária para que o Fisco pudesse aceder às contas. Em 190 outras situações passou-se mesmo à fase da derrogação.
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Em dezena e meia de casos, os contribuintes apresentaram recurso em tribunal, mas registou-se apenas uma sentença a favor do contribuinte.
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