Governo aprova Factura da Sorte
O diploma que regulamenta a Factura da Sorte foi aprovado esta quinta-feira, 5 de Fevereiro, em Conselho de Ministros. O sorteio avança em Abril, na primeira semana, com referência às facturas que os contribuintes tenham solicitado na primeira semana de Janeiro.
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Para o sorteio contarão todas as facturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira desde que contenham o Número de Identificação Fiscal (NIF) do contribuinte. Assim, contarão não só as facturas que sejam expressamente pedidas pelo consumidor dos bens ou serviços, como também as que já são passadas automaticamente e que vêm com o NIF, como sejam as contas da água, luz, gás ou dos bancos, desde que seja liquidado IVA.
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Neste primeiro ano o Fisco vai sortear automóveis, mas não são ainda conhecidas as características das viaturas. No total, o Fisco tem um “plafond” de 10 milhões de euros para usar, provenientes das receitas do IVA, o imposto que mais deverá beneficiar com este mecanismo de combate à fraude. Este montante será distribuído por até 60 concursos anuais, um por semana e mais alguns excepcionais.
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Os contribuintes que não desejem participar deverão comunicar essa sua decisão à Administração Tributária através do Portal das finanças, sendo que, se depois mudarem de ideias, poderão ainda fazê-lo.
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As facturas candidatas serão as que chegam ao Fisco enviadas pelos comerciantes e prestadores de serviços, pelo que os consumidores não terão de fazer nada além de pedir factura e solicitar a inserção do seu NIF. As facturas serão transformadas em cupões e a cada um deles será atribuído um número, que depois irá a concurso.
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Semanalmente, o Fisco informará os contribuintes sobre os cupões em seu nome que irão a concurso e respectivos números. O sorteio será depois transmitido através da televisão – não se sabe ainda qual será o canal escolhido pelo Fisco para o efeito.
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O número vencedor será divulgado no Portal das Finanças, mas os nomes do contribuinte vencedor e da entidade que passou a factura só serão tornados públicos com autorização expressa dos envolvidos.
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