Propriedade horizontal anula isenção de IMT nos prédios para revenda
A divisão em várias frações de um imóvel adquirido para revenda, com a constituição de propriedade horizontal, obriga o promotor imobiliário a repor o IMT que deixou de pagar no momento da aquisição se cada fração passar a valer mais, o que em regra acontece. A AT considera que, nesse caso, se verifica uma alteração do fim a que se destina o prédio.

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A aquisição de um imóvel para revenda, que tem, à partida, um benefício em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), terá mesmo de pagar imposto caso o prédio seja dividido para depois ser transacionado por frações, em regime de propriedade horizontal e desta divisão resulte uma alteração do valor patrimonial tributário (VPT). No caso, significa perder o direito à isenção de IMT e a obrigatoriedade de pagar o imposto pela totalidade, acrescido de juros. O entendimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que considera que, naquela situação, se está perante um desvio face ao fim inicialmente previsto para o imóvel, tendo em vista as alterações à lei introduzidas em 2023, com o pacote Mais Habitação.
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