Tribunal europeu diz que operações de reestruturação societária não estão sujeitas a IMT
Em causa está um processo que opõe a Nova Iberomoldes à Autoridade Tributária.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) concluiu que as operações de reestruturação societária não estão sujeitas a IMT, após um pedido da sociedade Nova Iberomoldes, que se opôs à cobrança deste imposto pela AT, segundo um acórdão.
A Nova Iberomoldes, uma holding portuguesa, apresentou este pedido no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), defendendo que a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), neste contexto, é contrária a uma diretiva europeia. Esta entidade pediu, por sua vez, ajuda ao TJUE.
O TJUE lembrou, no acórdão, divulgado esta quinta-feira, que o litígio "opõe a Nova Iberomoldes à Autoridade Tributária e Aduaneira (Portugal) a respeito de um aviso de liquidação adicional de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis", ou seja, IMT, emitido "na sequência da reorganização societária levada a cabo no seio do grupo no qual a Nova Iberomoldes se insere".
O TJUE concluiu, no acórdão, que a diretiva em causa, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretada no sentido em que se opõe "a uma legislação nacional que prevê que uma operação de constituição de uma sociedade de capitais cujo capital social seja integralmente realizado por meio de participações detidas noutras sociedades que possuem bens imóveis pela sociedade contribuidora, a qual recebe, em contrapartida, a totalidade do capital social da sociedade assim constituída, seja objeto de uma tributação cuja base é determinada segundo o valor patrimonial tributário desses bens imóveis ou, se for caso disso, o valor do balanço".
O TJUE sublinhou que, segundo a diretiva, "os Estados-Membros não devem sujeitar as sociedades de capitais a qualquer forma de imposto indireto" sobre uma operação de reestruturação como a que a Nova Iberomoldes realizou.