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Tribunal dá luz verde à contribuição energética

A REN perdeu a sua primeira batalha contra a polémica contribuição extraordinária sobre o sector energético, depois de o tribunal arbitral ter decidido, por unanimidade, que o tributo não padece de qualquer inconstitucionalidade. A sentença admite recurso.

rodrigo costa ren
rodrigo costa ren Miguel Baltazar
11 de Janeiro de 2016 às 00:01
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O sector da energia perdeu a primeira batalha legal contra o pagamento da polémica contribuição extraordinária. Na primeira sentença conhecida sobre a matéria, proferida no final da semana passada, o tribunal nega a existência de qualquer inconstitucionalidade no processo, obrigando a empresa a pagar o que lhe é exigido pelo Fisco. Embora a decisão ainda possa ser alvo de recurso para o Tribunal Constitucional, não deixa de constituir um precedente – até porque, entre os árbitros, pontua José Cardoso da Costa, ex-presidente no Palácio Ratton.

O primeiro processo judicial a ser decidido envolve a REN Armazenagem, uma das três empresas do grupo REN – Redes Energéticas Nacionais que estão sujeitas à contribuição extraordinária sobre o sector bancário (CESE), e sobre a qual recai a factura mais pequena: cerca de 800 mil euros. O caso refere-se ao exercício de 2014, o primeiro ano em que a CESE se aplicou, com o Fisco a exigir 778.816 euros a título de contribuição e juros compensatórios, pelo facto de a empresa se ter atrasado na autoliquidação do imposto.

A empresa reagiu judicialmente, seguindo a estratégia que já tinha sido assumida pelo presidente do grupo, Rodrigo Costa, mas resolveu testar o caso na arbitragem tributária, um meio muito mais expedito do que os tribunais comuns, onde os árbitros (juristas, advogados, consultores) podem ser nomeados pelas partes. A empresa escolheu Susana Tavares da Silva, o Fisco apontou José Cardoso da Costa, ex-presidente do Constitucional, e ambos concordaram que Rui Morais presidisse ao colectivo. Todos, contudo, acabaram por convergir: a CESE não padece das inconstitucionalidades que lhe são apontadas pela REN Armazenagem. O caso foi patrocinado pela Morais Leitão, que lhe juntou pareceres do ex-secretário de Estado, Sérgio Vasques, e do constitucionalista Paulo Otero.

A decisão chega sete meses depois de o caso ter dado entrada na arbitragem e não é definitiva, já que a empresa pode ainda recorrer para o  Constitucional. A sentença também não vincula os futuros juízes em processos análogos, que, ao todo, levaram o sector a desembolsar 150 milhões ao ano. De todo o modo, fica como precedente.

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