Devolutos: Câmaras com luz verde para sinalizar prédios que vão pagar mais IMI
Os prédios que se encontrem desocupados há mais de dois anos e que se localizem em zonas de pressão urbanística passam a arriscar-se a ser penalizados com um IMI agravado que, no limite, pode ir ao sêxtuplo do normal com agravações posteriores em cada ano. O diploma que o prevê e que resulta de uma autorização legislativa dada ao Governo, foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor a partir de amanhã.
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Com as novas regras, as câmaras têm, assim, o caminho aberto para determinar quais os imóveis que, nas suas zonas geográficas, preenchem os requisitos para serem considerados devolutos e pagar mais IMI já a partir do próximo ano.
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A nova lei prevê que, para um prédio ser considerado como devoluto, terá de registar, desde logo, baixos consumos de água e eletricidade, "considerando-se como tal os consumos cuja faturação relativa não exceda, em cada ano, consumos superiores a 7m3, para a água, e de 35 kWh, para a eletricidade".
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Por outro lado, a câmara poderá atestar a situação de devoluto mediante a realização de uma vistoria, sendo que se prevê expressamente que mesmo que um imóvel até tenha consumos anuais superiores aos limites que a lei refere, a vistoria, só por si, é suficiente para atestar a situação de devoluto – uma forma de contornar os casos de proprietários que ligam a água ou a luz só para registar consumos.
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Há, no entanto, exceções, como os imóveis integrados em empreendimentos turísticos ou inscritos como estabelecimento de alojamento local.
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Por outro lado, também não contam os casos em que os consumos mínimos de água ou eletricidade não forem atingidos de a casa estiver a ser objeto de uma disputa judicial sobre a sua posse ou porque os donos estão ausentes por motivos de "formação, saúde, prestação de cuidados permanentes enquanto cuidador informal ou permanência em equipamento social, desde que devidamente comprovados".
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Tal como já estava previsto, as empresas de água e de eletricidade é que comunicam às Finanças os consumos baixos registados nos imóveis.
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Identificados os imóveis devolutos, as câmaras deverão então enviar a informação para o Fisco, por via informática, indicando também a taxa a aplicar – sendo o IMI receita municipal, a determinação das taxas é de competência da Assembleia Municipal sob proposta do executivo camarário.
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Criadas novas zonas de pressão urbanística
Tal como tinha sido já anunciado pelo Governo, o diploma agora publicado vem também definir o que são zonas de pressão urbanística: Aquelas "em que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação, por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes ou por essa oferta ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos".
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Também aqui caberá aos municípios fazer a delimitação, que deverá manter-se por um período de cinco anos, sendo depois alvo de uma revisão.
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Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos e que se localizem em zonas de pressão urbanística ficam sujeitos a um agravamento no IMI, cuja taxa "é elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10 %". Este agravamento, prevê a nova lei, "tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa" normal aplicada no município e que poderá variar entre 0,3% e 0,45%.
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