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Como é que se calcula quanto vale uma barragem para efeitos de IMI?

Os peritos avaliadores que, em cada zona, forem chamados a avaliar as barragens vão ter de olhar para todas as edificações e determinar o seu custo, com recurso a projetos ou a pedidos de licenciamento, por exemplo. Só o terreno e os equipamentos não contam.

10 de Outubro de 2023 às 10:00
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Desde logo o próprio corpo da barragem, bem como o edifício da central hidroelétrica e os canais do descarregador de cheias nos casos em que um e outros sejam independentes do corpo. Depois, as torres ou estruturas de tomada de água para a central hidroelétrica e, também, o posto de observação e controlo. Finalmente, deverão ser considerados para o bolo final os edifícios de escritórios e edifícios de armazéns ou outras construções que existam.

E o que fica excluído?

O terreno onde está implantada a barragem – o aproveitamento hidroelétrico – não é levado em conta para o cálculo do VPT, uma vez que se trata de um bem do domínio público, sobre o qual não incide o pagamento de IMI. Além disso, também não serão considerados na avaliação os equipamentos, por exemplo as comportas, as válvulas dos descarregadores, as turbinas e os transformadores.

Que tipo de prédio está em causa e qual o método de avaliação?

As barragens são consideradas como um prédio urbano do tipo industrial, na medida que se destina à produção de energia elétrica. Como as técnicas usadas para a sua construção são muito diferentes das dos edifícios tradicionais, serão avaliadas pelo chamado método do custo adicionado do valor do terreno, sendo que no caso este último não será considerado por ser de domínio público.

Como será determinado o custo da barragem?

Os peritos vão ter de se socorrer de um conjunto de informação para fazer a avaliação e determinar o custo. E o ponto de partida serão as características mencionadas no projeto e licenciamento camarários, bem como informação disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente, que é a autoridade em matéria de segurança das barragens. Serão então contabilizadas, entre outras coisas, o custo do betão e do aço da estrutura; custos com movimento de terras e escavações; cofragem; mão de obra; ou com estaleiro. São tidos em conta, nomeadamente, os preços médios de construção praticados na zona e aplicado um coeficiente de vetustez, tendo em conta a idade das construções.

QuE passos se seguem à avaliação?

Determinado o VPT, a avaliação será comunicada à empresa exploradora que, se não se conformar com a conclusão poderá pedir uma segunda avaliação. Nesse caso haverá uma comissão de avaliação, em que terão presença o contribuinte e um representante da autarquia. O perito regional nomeado para presidir terá voto de desempate. Será então fixado o valor definitivo, sobre o qual será calculado daí para a frente o IMI a pagar. Se continuarem a não concordar, as empresas podem, posteriormente, ir para tribunal, impugnando a liquidação de imposto.

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