Mapa: o seu município dá-lhe um desconto neste IRS?
O número de autarquias que decidem aliviar a factura dos seus moradores tem vindo a aumentar ao longo dos anos, mas o perfil dos municípios que abrem mão do imposto tem-se mantido relativamente constante.
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Na próxima campanha de 2017/2018 que agora se inicia, há boas notícias para quem viver em 114 concelhos. Entre os mais populosos, a generosidade não está nos máximos, mas pode ter alguma expressão, nomeadamente em Lisboa, onde o desconto atinge os 2,5%. Amadora e Sintra também devolvem algum imposto, ao passo que Oeiras, Cascais ou Almada, a Sul, e Porto, Gaia, Gondomar e Matosinho a Norte, não devolvem nada, de acordo com os dados da Autoridade Tributária (AT).
Ao todo, há 19 munícipios a devolverem o máximo permitido por Lei. Confira se o seu município lhe dá desconto neste IRS.
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Como calcular o desconto fiscal
Para saber se vai poupar na factura de IRS tem, em primeiro lugar, de verificar se o município onde tem a sua residência fiscal resolveu "devolver" alguma parcela do imposto no ano em causa.
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Sobre os rendimentos auferidos em 2017, que começam a ser declarados agora em Abril de 2018, são 114 os municípios que vão fazê-lo, segundo dados da Autoridade Tributária (AT). Se o seu estiver entre eles, verifique qual a taxa de IRS de que o município prescinde, sendo que, cada câmara tem o poder de devolver entre 0% e 5% (o máximo) de IRS que recebe do Estado Central.
Em terceiro lugar, aplique a taxa sobre a sua colecta líquida de IRS (isto é, o IRS a pagar, já depois de abatidas todas as deduções específicas e à colecta, como as despesas de saúde, educação, entre outras).
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Se, por hipótese, em 2017/2018 tiver um IRS a pagar de 4 mil euros (já depois de todos os abatimentos) e o seu município lhe conferir um desconto de 1%, então, a factura fiscal será 40 euros mais magra. O desconto será tanto maior quanto maior for a percentagem de desconto que autarquia aplica e também quanto maior for o rendimento do contribuinte.
Tratando-se de um desconto à colecta do IRS, só beneficia quem tem colecta de IRS (ou seja, quem não tiver IRS a pagar não aproveita este desconto, tal como acontece com as despesas de saúde ou de educação).
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Se tiver direito a reembolso (o que acontece se tiver feito retenções na fonte acima do necessário), ele será mais gordo. Se tiver IRS a pagar ao Estado, pagará menos.
O procedimento não requer qualquer intervenção do contribuinte, sendo o mesmo calculado automaticamente pela AT. Não querendo fazer contas, poderá encontrar o desconto, todos os anos, na nota de liquidação que a AT envia para casa.
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