Prémios de corridas de pombos pagam IRS
O Fisco, por onde passam decisões sobre a tributação de todo o tipo de rendimentos, tem frequentemente de se pronunciar sobre as questões mais inesperadas. Desta vez, o tema foi a columbofilia, modalidade desportiva que consiste em corridas entre pombos-correios e na qual, por sinal, Portugal se sagrou campeão do mundo em 2018.
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A dúvida consistia em saber se os prémios recebidos pelos praticantes deviam ou não ser tributados em IRS. Estando em causa concursos, faria sentido que se aplicasse aos valores pecuniários apenas o imposto do selo, o que poderia implicar uma tributação inferior, na medida em que a taxa aplicada aos jogos é de 25%, enquanto que no IRS, o montante é englobado aos restantes rendimentos do contribuinte, aplicando-se-lhe as taxas progressivas que podem ir, no limite, aos 48%.
Avaliada a questão, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) concluiu que "não obstante a utilização, nos Regulamentos apresentados, dos termos "concurso" e "prémio", os eventos promovidos pela requerente inserem-se no âmbito da prática de uma modalidade desportiva relacionada com a criação e selecção de pombos-correio para competição". Ora, prossegue o Fisco, "estes eventos são competições columbófilas em que os prémios são atribuídos em função da classificação dos participantes, na sequência da confrontação desportiva dos respectivos pombos-correio inscritos." E, assim sendo, "a classificação final e consequente obtenção dos prémios pelos participantes resultará dos treinos realizados, da capacidade física e de orientação dos pombos-correios inscritos e não de qualquer factor sorte".
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Estão, assim, lançadas as premissas para se considerar que, neste caso, não é o imposto do selo, aplicado a jogos de fortuna e azar e "cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte", que se deve aplicar aos ditos prémios. Estes devem, sim, ser tributados em IRS. Porque, sublinha a AT, "ainda que os rendimentos recebidos sejam designados de "prémios" e que estes sejam obtidos no decurso de uma prova denominada de "concurso", com esta iniciativa pretende-se premiar o mérito desportivo dos candidatos/atletas, não se vislumbrando que o factor "sorte" possa influir no resultado final", até porque "a obtenção do prémio depende da perícia, do treino, da aptidão, das qualidades do criador e do pombo".
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Numa informação vinculativa que estabelece a forma como, doravante, os serviços devem tratar esta matéria, o Fisco determina, pois, que os montantes recebidos a titulo de prémio nas competições columbófilas enquadram-se na categoria B do IRS. Devem, pois, ser tratados como uma qualquer prestação de serviço, "sendo que se o sujeito passivo estiver incluído no regime da contabilidade organizada pode deduzir os valores gastos na inscrição da prova", acrescenta a AT.
Retenção de IRS à cabeça é obrigatória
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Caso não tenha actividade aberta nas Finanças, o contribuinte pode optar apenas pela prática de um acto isolado. E, num caso como noutro, lembram ainda as Finanças, a entidade que paga os prémios está obrigada a reter impostos, uma obrigação que apenas se não verificará se os vencedores forem cidadãos não residentes.
A entidade que requereu esta informação vinculativa às Finanças participa e organiza campeonatos da Europa, do Mundo e Olimpíadas da modalidade e promove e organiza provas desportivas de carácter internacional e nacional. Desenvolve ainda campeonatos locais, regionais e inter-regionais e organiza anualmente uma prova desportiva, que se destina à participação individual para columbófilos nacionais e internacionais inscritos em Federações desportivas que integrem a Federação Columbófila Internacional (FCI), contando os resultados obtidos para o Ranking Mundial da modalidade.
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