A tributação separada dos casais compensa?

A Comissão de Reforma do IRS propõe que a regra passe a ser a entrega em separado da declaração de rendimentos. Veja aqui em que casos compensa continuar a entregar em conjunto.
Negócios 20 de Julho de 2014 às 23:27

A Comissão de Reforma do IRS propõe que a regra passe a ser a tributação separada dos casais, mas admite que estes possam continuar a optar pela tributação conjunta, uma opção que deverá ser feita anualmente. E há casos em que isso poderá ser, de facto, mais favorável, caso de agregados em que um dos cônjuges ganha muito mais do que o outro ou mesmo quando só um dos dois tem rendimentos. Para casais em que ambos têm rendimentos anuais idênticos, será praticamente indiferente.

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Veja aqui algumas simulações para dois tipos diferentes de rendimentos do casal.

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Simulação 1

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Rendimentos anuais de 80.000 para um dos cônjuges e de 20.000 euros para o outro.

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A tributação separada dos casais compensa?
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(a) Assumimos a dedução pessoal do cenário com compensação parcial de perda de receita decorrente da introdução do coeficiente familiar.

Se fosse assumido um cenário com compensação integral da perda da receita, o valor de rendimento líquido referido no quadro sofreria uma redução de 58,62 Euros.

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(b) Cálculos não incluem sobretaxa.

(c) Assumimos que em 2014 o contribuinte tem direito a uma dedução de 180 Euros (90 Euros por elemento do agregado).

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(d) Assumimos que os dependentes têm idade superior a 3 anos.

(e) Em 2015, o imposto final na tributação separada corresponde à soma do imposto apurado para cada um dos titulares de rendimento.

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Simulação 2

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Rendimentos anuais de 30.000 para um dos cônjuges e de 14.000 euros para o outro.

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A tributação separada dos casais compensa?
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(a) Assumimos a dedução pessoal do cenário com compensação parcial de perda de receita decorrente da introdução do coeficiente familiar.

Se fosse assumido um cenário com compensação integral da perda da receita, o valor de rendimento líquido referido no quadro sofreria uma redução de 58,62 Euros.

(b) Cálculos não incluem sobretaxa.

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(c) Assumimos que em 2014 o contribuinte tem direito a uma dedução de 180 Euros (90 Euros por elemento do agregado).

(d) Assumimos que os dependentes têm idade superior a 3 anos.

(e) Em 2015, o imposto final na tributação separada corresponde à soma do imposto apurado para cada um dos titulares de rendimento.

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