Cedência de posição contratual não é aceite para isenção de mais-valias
A norma do Mais Habitação que permite usar o resultado da venda de uma segunda casa para abater o crédito à habitação, sem com isso pagar mais-valias, não se aplica se estiver em causa a cedência de uma posição contratual, ou seja, a venda de uma casa comprada ainda em planta, defende a AT.

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Um contribuinte que tenha cedido a sua posição contratual num negócio de compra de uma casa ainda em planta e tenha utilizado o dinheiro recebido para abater num crédito para aquisição de habitação própria e permanente, entretanto contraído, terá, ainda assim, de suportar o pagamento de IRS sobre as mais-valias que tenha registado. O entendimento do Fisco foi fixado numa informação vinculativa e em causa está uma norma criada pelo pacote Mais Habitação, do ano passado, cuja vigência terminou já, mas que se refletiu nas declarações de IRS de 2024.
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